Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a Medida Provisória do governo federal que proibia apostas de quota fixa no Brasil. A decisão, assinada na quinta-feira (5), favorece a empresa CDA Gaming LTDA e permite que plataformas como Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online retomem as operações no país. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou na sexta-feira (6) que vai recorrer.
A liminar sobre apostas online e o argumento do confisco
A desembargadora Adriana Pileggi concedeu a liminar com base na violação de princípios constitucionais. Segundo ela, “a extinção das autorizações em prazo tão curto causa enormes prejuízos às empresas autorizadas, desrespeitando os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.”
A decisão vai além. Pileggi também criticou a ausência de qualquer ressarcimento previsto na MP para quem já havia pago pela licença. “A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública. A par do alegado ‘interesse público’ houve o legislador da MP 1.394/26, ora em análise, de não conferir ao agente operador de apostas direito a qualquer devolução em relação à outorga, bem como nenhuma indenização, configurando um verdadeiro confisco”, escreveu a magistrada.
A desembargadora ainda citou o princípio da não-surpresa: “o respeito às pactuações representa o ‘princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não-surpresa.'”
A liminar também fixou multa diária de R$ 200 mil ao governo federal em caso de descumprimento da decisão.
O histórico da licença e a MP presidencial
A CDA Gaming LTDA obteve autorização do Ministério da Fazenda — via portaria SPA/MF 255/25 — para operar plataformas de apostas até 31 de dezembro de 2029. Pela licença, a empresa pagou R$ 30 milhões.
Em 25 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória 1.394/26, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. A MP não previa devolução dos valores pagos pelas autorizações nem qualquer indenização às empresas licenciadas.
Com a suspensão da MP, três plataformas voltaram a funcionar:
- Casa de Apostas
- Betsul
- Jogo Online
STF também debate o tema
O Supremo Tribunal Federal acompanha o assunto em paralelo. No dia 3 de novembro, o tribunal realizou uma audiência pública sobre as apostas online, com relatoria do ministro Luiz Fux. Na ocasião, Fux ponderou pontos como a segurança jurídica envolvida no caso.
O governo federal sustenta que a MP é válida e que a proibição se justifica pela proteção à saúde da população e aos consumidores. A AGU confirmou que vai contestar a liminar do TRF3.
