Associações do setor de apostas preparam ações diretas no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Medida Provisória 1.394, editada pelo governo federal para proibir apostas de quota fixa. O alvo principal das ações é a extinção das licenças estaduais já concedidas e a cláusula que veda qualquer indenização às empresas afetadas.
O que a MP apostas online determina e por que o setor contesta
O artigo 2º da MP determina a extinção das outorgas emitidas pelos estados para credenciamento de operadoras. Já o parágrafo único do artigo 4º afasta o direito a ressarcimento pelas licenças pagas e pelos investimentos feitos no país. É esse ponto que concentra a maior parte das contestações.
Cada licença custou R$ 30 milhões às empresas, com validade de cinco anos. O setor estima que a proibição frustraria uma receita anual de R$ 12 bilhões. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) lideram a ofensiva judicial.
Para o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a demanda vai além do valor da outorga. “A outorga significa uma contrapartida paga pelas empresas para a exploração do serviço de apostas de cota fixa por cinco anos. E o pedido de ressarcimento abrangeria não apenas os R$ 30 milhões, mas também indenizações por danos materiais, em função de todos os investimentos feitos pelo setor no país, e danos morais”, disse.
Carlos Lima, presidente do IBJR, reforçou o argumento. “As empresas contrataram pessoas, investiram em publicidade, investiram em patrocínio. Foi criado todo um ecossistema no setor de apostas no Brasil, é um setor econômico como outro qualquer. É de se esperar que, diante de qualquer proibição imediata, total ou parcial, o setor recorra às vias judiciais. Qualquer outro setor faria o mesmo”, afirmou.
Decisão do STF de 2020 é o principal argumento jurídico
O setor apoia suas ações em uma decisão do próprio STF, proferida em 2020, que determinou que a União não detém exclusividade sobre a exploração de loterias. Com base nesse precedente, estados como Mato Grosso, Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba emitiram outorgas estaduais para operadoras de apostas.
A MP, ao extinguir essas licenças por decreto, invade competência que o STF reconheceu aos estados — esse é o núcleo do argumento das associações. O advogado especialista no setor Bernardo Cavalcanti Freire foi mais direto: “Uma MP para derrubar uma lei debatida e promulgada há dois anos e meio é uma maluquice, uma excrescência jurídica. Não vejo um operador que não vá questionar judicialmente. Essas empresas estão pagando suas folhas de salários, estão pagando publicidade, estão pagando empréstimos que tomaram.”
José Guilherme Berman, sócio da área de Regulação do BMA Advogados, avaliou o contexto de forma mais ampla. “O Brasil convive com insegurança jurídica em vários setores, por diversas razões, e o governo é uma delas. Não acho que a proibição das bets vá causar preocupação em setores consolidados que não causem riscos sanitários, como as apostas”, disse.
Relembre o caso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.394 para proibir as apostas de quota fixa no Brasil, declarando: “Essa não é uma guerra, é uma decisão: nós vamos acabar com as bets.” A MP seguiu para tramitação no Congresso Nacional. veja aqui.

