Contribuintes maranhenses ganharam mais um mês para regularizar dívidas de IPVA e ICMS junto ao estado. A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão estendeu o prazo de adesão aos programas de negociação até 30 de novembro de 2026 — o prazo anterior encerrava nesta sexta-feira (30).
A prorrogação foi formalizada por meio das Resoluções Administrativas nº 031/2026 e nº 033/2026 e abrange débitos cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2025.
Para quem deve IPVA, o pagamento à vista elimina integralmente os juros e multas — desconto de 100% sobre os encargos. O parcelamento em até 12 vezes garante redução de 60%. Os valores mínimos de parcela são R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos. Débitos quitados via cartão de crédito também se enquadram nos benefícios, conforme as especificidades dessa modalidade de pagamento.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, disse que a medida visa dar mais tempo para que os inadimplentes aproveitem as condições oferecidas. Em suas palavras, o objetivo é “garantir aos contribuintes que possuem inadimplência, maior prazo para regularização junto ao Estado aproveitando as condições de pagamento, à vista ou parcelado, com descontos que chegam a redução de até 100% das multas e dos juros”.
Veja as condições de negociação para o IPVA:
- Pagamento à vista: redução de 100% sobre juros e multas.
- Parcelamento em até 12x: redução de 60% dos juros e multas.
- Parcela mínima para motocicletas: R$ 30.
- Parcela mínima para demais veículos: R$ 100.
Denis Malone, gestor do IPVA no estado, detalhou que “os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício fiscal, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de crédito”.
Para o ICMS, a negociação das dívidas com a Sefaz-MA no Maranhão segue uma tabela de descontos progressivos conforme a forma de pagamento escolhida. Multas por obrigações acessórias, como as relacionadas à DIEF e à EFD, têm desconto de 90% quando quitadas à vista. A adesão para débitos de ICMS é feita de forma digital, pelo portal de autoatendimento da Sefaz-MA.
Veja as condições de negociação para o ICMS:
- Pagamento à vista: redução de até 95% sobre multas, juros e acréscimos.
- Parcelamento em até 12 vezes: redução de 85% dos encargos.
- Parcelamento de 13 a 36 vezes: redução de 75% dos encargos.
- Parcelamento de 37 a 60 vezes: redução de 60% dos encargos.
- Parcelamento de 61 a 120 vezes: redução de 50% dos encargos.
- Multas por obrigações acessórias (DIEF/EFD) à vista: 90% de desconto.
Como aderir à negociação de dívidas na Sefaz Maranhão
Pessoas físicas e jurídicas podem aderir pelo portal da Sefaz-MA ou nas agências de atendimento da fazenda estadual. Para os débitos de ICMS, o processo é inteiramente digital. O novo prazo final para adesão é 30 de novembro de 2026.

