audiencia sobre hospital de amarante

Ministério Público ouve em audiência Hospital de Amarante e Secretaria de Estado da Saúde em THE

Amarante

O Ministério Público do Piauí realizou em Teresina na manhã do último dia 29, quinta-feira, uma audiência com a participação de representantes da Secretaria de Estado da Saúde e do Hospital Dr. Francisco Ayres Cavalcante, em Amarante.
A condução dos trabalhos foi feita pela promotora de Justiça, Dra. Karla Daniela Furtado Maia Carvalho, e pelo representante do Ministério Público, em Amarante, Dr. Afoso Aroldo Feitosa Araújo.
Compareceram à Sala de Reuniões CAODS, o diretor da DUDOH – Alderico Tavares; o ex-diretor geral do hospital de Amarante – Luís Antonio; o atual diretor geral do hospital – Ítalo Queiroz; a enfermeira Elinete Ramos; a supervisora do hospital – Luciana Couto; a coordenadora do CAODS – Karla Carvalho e também Cristiane Maria Ferraz – da Superintendência de Atenção Integral à Saúde.
Ao todo, treze inquéritos civis foram abertos pelo Ministério Público contra o hospital. Eles têm como base a apuração das deficiências apontadas sob forma de denúncias por populares ao promotor de Amarante, Dr. Afonso Aroldo Feitosa Araújo.
Dr. Afonso diz que os inquéritos têm como finalidade exclusiva “a defesa dos interesses e direitos coletivos, tendo como base o direito social básico à saúde”.
A reunião foi marcada inicialmente para o dia 19 de maio e, a pedido da Sesapi, remarcada para o dia 29.
Na audiência, como preposto da Sesapi, compareceu o Dr. Alderico Gomes Tavares. Ele, de acordo com o Termo de Audiência, se comprometeu a responder e esclarecer sobre o cumprimento ou não do contrato de reforma do hospital, assim como, às demais adequações do hospital.
O Termo de Audiência aponta as deficiências do hospital nos 13 inquéritos civis com o respectivo posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde e as providências por ela a serem tomadas nas condições e prazos a seguir, conforme aponta o Termo encaminhado ao SOMOS NOTÍCIA pelo Ministério Público:

Termo de Audiência enviado ao SOMOS NOTÍCIA pelo Ministério Público


SANEAMENTO (PORTARIA Nº 20/2017)
1. Despejo irregular da mobília, como camas e cadeiras em desuso, na área externa do estabelecimento;
2. Acúmulo de lixo, bem como de sujidades, na área interna (todos os setores) e externa. A exemplo, a recepção do estabelecimento não apresenta um aspecto limpo, apresentando encardimento por sujeiras tanto no piso, quanto no teto; os banheiros estão constantemente em condições precárias de uso, apresentando diversas sujidades, além de possuir péssima conservação, possuindo sanitários não higienizados que exalam fortes odores;
3. Materiais de limpeza (ex. panos) utilizados em áreas com sangue (como enfermaria, sala de parto), são as mesmas utilizadas em outras áreas (como a recepção), aumentando o risco de infecções e contaminações cruzadas;
4. Uso de produtos de uso doméstico para a assepsia do estabelecimento, ou seja, materiais ineficientes para uso hospitalar;
5. Vegetação rasteira alta na parte externa do hospital com a constante presença de animais (como jumentos e cavalos), pastando no ambiente;
6. Banheiros sem dispensadores de sabonete ou de papel toalha;
7. Usuários do hospital relatando a constante ausência dos funcionários que realizam a limpeza no local;
8. Comissão de infecção hospitalar não atuante;
9. Uso de caixas de papelão improvisadas para descartes de materiais perfuro cortantes;
10. Inexistência de lixeiras com tampa e acionamento por pedal;
11. Inexistência de Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde – PGRSS;
12. Inexistência de segregação dos resíduos sólidos;
13. Lixo, frequentemente, despejado a céu aberto;
14. Inexistência de segregação entre o lixo comum e o lixo hospitalar.
PACIENTES (PORTARIA Nº 21/2017)
1. Inexistência de Cadastro no FORMSUS (CCIH) e no NOTIVISA;
2. Inexistência de Núcleo de segurança do Paciente de acordo com a RDC nº 36/2013 ANVISA e portaria 529/2013 MS;
3. Inexistência de “Classificação de Risco” na admissão de pacientes;
4. Inexistência dos Manuais de Procedimentos Operacionais Patronizados nos setores;
5. Procedimentos técnicos padronizados não executados de acordo com os preceitos legais;
6. Constante ausência de médicos no Hospital no dia de seus plantões, sendo necessário que se realizem ligações para cobrar suas presenças no local;
7. Deficiência de funcionários no período noturno para realizar a ficha de admissão e preparar a medicação dos pacientes;
8. Inexistência de triagem de pacientes;
9. Arquivo desorganizado e em condições insalubres, sem qualquer ventilação, inclusive sem funcionário responsável;
10. Inexistência da implantação dos protocolos de:
I. Identificação do paciente
II. Higienização das mãos
III. Prevenção de quedas
IV. Prevenção de úlceras de pressão;
V. Ineficiência no controle de pragas.
PATRIMÔNIO FÍSICO (PORTARIA Nº 22/2017)
1. Mobiliário do local inadequado aos funcionários e assistidos;
2. Equipamentos e materiais metálicos com pinturas desgastadas e presença de ferrugem;
3. Escassez de lençóis para os leitos dos pacientes (os pacientes, inclusive, trazem lençóis de suas residências para cobrir os leitos);
4. Inexistência de leitos para recém-nascidos;
5. Colchões rasgados em todas as enfermarias;
6. Ausência de ventilação nas enfermarias ou mesmo quando existente é ineficiente;
7. Janelas deterioradas, algumas sem telas;
8. Inexistência de maleta ou carro de parada cardiorrespiratória com material de emergência para reanimação;
9. Diversos ar condicionados e geladeiras sem funcionar;
10. Inexistência de telas protetoras contra mosquitos, causando intensa circulação destes insetos nas enfermarias;
11. Gerador de energia sem funcionar.
FARMÁCIA (PORTARIA Nº 23/2017)
1. Inexistência de Climatização;
2. Iluminação insuficiente;
3. Armário de medicação sem fechadura;
4. Constante ausência do Farmacêutico responsável;
5. Inexistência de controle de estoque;
6. Constante falta de insumos e medicação;
7. Os pacientes do hospital compram materiais em farmácias locais para que fossem realizados determinados procedimentos, uma vez que certos medicamentos básicos estão em constante indisponibilidade.
POSTO DE ENFERMAGEM, SALA DE INALAÇÃO, LAVANDERIA E ALMOXARIFADO (PORTARIA Nº 24/2017)
I. Posto de Enfermagem
i. Desde 2004 (conforme relatório DIVISA):
1. Inexistência de pia exclusiva para higienização das mãos
ii. Desde dezembro de 2016 (conforme relatório DIVISA):
1. Possui geladeira suja e com excesso de gelo e sem controle de temperatura
iii. Os armários estão péssimas condições de uso
II. Sala de Inalação
i. Inexistência de pia de lavagem exclusiva para as mãos
ii. Ausência de climatização
III. Lavanderia
i. Muita sujeira
ii. As roupas de cama são higienizadas apenas uma vez por dia
iii. Inexistência de calandra
IV. Almoxarifado
i. Ambiente completamente desorganizado e repleto de objetos em desuso, como pneus e caixas velhas, tornando-se ambiente favorável a proliferação de pragas.
CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (PORTARIA Nº 25/2017)
I. Desde 2004 (conforme relatório da DIVISA):
i. Estrutura física em desacordo com a RDC 50/2002/ANVISA;
ii. Inexistência de coordenador exclusivo para CME;
iii. Não realiza testes biológicos;
iv. Não possui sistema de exaustão;
v. Inexistência de plano contendo os critérios de aquisição e substituição do arsenal de embalagem de tecido mantendo os registros em movimentação RDC 15/2012, art. 82;
II. Diante de vistoria do MP, observou-se
i. Higienização inadequada do local (local repleto de sujidades e encardimentos grosseiros).
ii. Acúmulo de lixo e, consequentemente, alto risco de contaminação dos materiais esterilizados.
III. Possível inexistência de:
i. Controle biológico diário (art. 99 RDC 15/2012)
ii. Protocolo de identificação dos invólucros – lote, data limite de uso, método de esterelização (art. 85 RDC 15/2012)
AGÊNCIA TRANSFUNCIONAL (PORTARIA Nº 26/2017)
I. Frequente ausência de funcionário responsável
II. Inexistência de comitê transfusional.
SALA DE PARTO (PORTARIA Nº 27/2017)
I. Desde 2004 (conforme relatório da DIVISA)
i. Inexistência de comitê de Avaliações de óbitos maternos, fetais e neonatais
ii. Inexistência de dispensadores de sabão líquido e papel toalha na pia para higienização das mãos
II. Desde dez 2016 (conforme relatório da DIVISA)
i. Mesa de parto com higienização precária e sem colchão
ii. Berço aquecido com higienização precária
iii. Presença de conexão e umidificador usados e sujos no aspirador
iv. Inexistência de material de primeiro atendimento do RN (sonda orogástrica)
v. Lâmpadas sem proteção contra quebra e explosão
LEITO DE ISOLAMENTO, SALA DE ESTABILIZAÇÃO E CENTRO CIRÚRGICO (PORTARIA Nº 28/2017)
I. Inexistência de Leito de isolamento e de Sala de estabilização de pacientes
II. Centro cirúrgico desativado, apesar de apresentar duas salas de cirurgia, (cômodos vazios, equipamentos não instalados)
III. Materiais escassos para o centro cirúrgico, onde há provável insuficiência para atender a demanda do hospital.
UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (PORTARIA Nº 29/2017)
I. Desde 2004 (conforme relatórios da DIVISA):
i. Inexistência de área para o responsável técnico e área para recepção dos gêneros alimentícios
ii. Presença de manipuladores sem uniforme
iii. Panelas com sujidades e algumas desgastadas
iv. Inexistência de lavatório exclusivo para higienização das mãos
v. Inexistência de lixeiras com tampa e acionamento por pedal
II. Diante da visita do MP e de denúncias, constatou-se também que o local onde são tratados os alimentos não é adequado à sua manipulação, uma vez que é encardido e desgastado, com sujidades.
III. Desde dezembro de 2016 a DIVISA constatou a inexistência de treinamento e exames ocupacionais nos funcionários
IV. O Ministério Público em vistoria ao hospital constatou os termos da denúncia anônima informando que:
i. Funcionários que trabalham na lavanderia e na limpeza, ou seja, que manuseiam materiais com altos índices de infecção hospitalar, vão atarefar-se na cozinha, às vezes cozinhando ou cortando saladas
ii. Não existe lanche das nove e às vezes não existe ceia para os paciente.
V. Além disto, constatou-se que:
i. Gás da cozinha não é canalizado
ii. Os Freezers estão em péssimas condições de uso
REGIONAL DE SAÚDE (PORTARIA Nº 30/2017)
Diversas salas do hospital são ocupadas pela regional de saúde e que, segundo relatos dos pacientes e de funcionários no local no dia da inspeção realizada pelo Ministério Público, frequentemente, os médicos deixam de atender os pacientes ou tem que se deslocar para outros locais, como sala de ultrassom, para atendê-los, em virtude desta ocupação.
SAÚDE DO TRABALHADOR (PORTARIA Nº 31/2017)
I. Funcionários sem EPIS e sem uniformes
II. Inexistência de Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA, Programa de controle médico dessaúde Ocupacional (PCMSO) e comissão interna de prevenção de acidente (CIPA)
III. Funcionários sem capacitação.

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