Recusar-se a tomar a vacina contra a Covid-19 pode gerar demissão por justa causa ao trabalhador brasileiro, segundo alerta o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede.
Ele diz que as empresas têm a responsabilidade de garantir a saúde e a segurança dos seus colaboradores dentro do ambiente corporativo. Diante da pandemia do novo coronavírus, as empresas têm amparo legal para exigir o comprovante de vacinação para os funcionários que podem ser imunizados.
“Se um dos seus colaboradores se recusa a ser vacinado, ele está colocando todos em risco e as empresas têm o dever legal de zelar pela saúde dos seus funcionários. Diante dessa negativa, a empresa pode sim fazer a dispensa por justa causa”, avalia Fernando Kede.
O advogado pontuou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou uma transportadora a indenizar a família de um funcionário, que teve morte por contrair a Covid-19 durante o exercício da sua função.
“A Justiça entendeu que, ao não providenciar um ambiente de trabalho seguro, a empresa poderia ser condenada pela morte do trabalhador e considerou a Covid como um acidente de trabalho. Esse cenário evidencia a responsabilidade da empresa em cuidar da saúde do trabalhador”, observa.
Fernando Kede orienta que os empregadores requisitem o comprovante de imunização para identificar quem está apto a receber a vacina, mas não se imunizou. O empregador pode também exigir o exame para coronavírus e apresentação do resultado pelo funcionário. Caso identifique que ele não está imunizado, o empregador pode solicitar que ele o faça, mas não pode obrigar.
“As empresas não têm o direito de obrigar seus colaboradores a tomar a vacina, mas têm o direito de dispensá-los para evitar um problema de saúde pública ainda maior. Em tempos de pandemia, a responsabilidade sobre a saúde coletiva fica ainda mais evidente”, afirma.
O especialista diz que uma pessoa que esteja contaminada com o vírus, pode prejudicar a saúde de muitos dentro da empresa, abrindo caminho para eventuais processos, provocando danos incalculáveis à empresa. Ele recomenda ainda que a empresa faça uma campanha de conscientização com palestras e treinamentos a quem está na faixa etária de vacinação.
“Se mesmo assim o funcionário não se vacinar, que seja advertido e depois disso, se a recusa persistir, pode ser demitido por justa causa, a não ser, é claro, que se tenha uma justificativa plausível para o funcionário não tomar a vacina, como alguma doença grave que o impeça, e seja comprovado por laudo médico que a vacina poderia prejudicar ainda mais a sua saúde”, arremata Fernando Kede.
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