Piauí

TCE-PI prorroga prazo do recadastramento de gestores estaduais e municipais

Continua depois da publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) prorrogou o prazo para 02 de junho para o recadastramento de dados pessoais, endereço residencial e eletrônico para gestores estaduais, municipais e ex-gestores com processos em tramitação.

Os dados e informações deverão ser cadastradas através do link e aguardar a resposta do Tribunal no e-mail pessoal informado se o seu cadastramento foi aceito ou não, e neste último caso, o motivo a ser saneado e solicitar novo recadastramento.

Continua depois da publicidade

O recadastramento visa aprimorar o contraditório e a ampla defesa dos jurisdicionados no âmbito do TCE-PI, tornando as citações e intimações céleres e efetivas a eles dirigidas, uma vez que a não inclusão e ou não atualização dos dados cadastrais dos gestores poderá acarretar a possibilidade destes não receber citações e/ou intimações pessoais a respeito dos processos de seu(s) interesse(s) em tramitação neste Tribunal, considerando válida para todos os fins a citação/intimação encaminhada ao endereço residencial e/ou eletrônico desatualizado informados anteriormente nos bancos de dados do TCE-PI.

A Corte de Contas piauiense passará a cumprir o art. 114 da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Estadual nº 5.888, de 19/08/2009, com redação dada pela Lei Estadual nº 7.896, de 14/12/2022), o qual passou a determinar que a citação e a intimação dos jurisdicionados sejam feitas preferencialmente por meio eletrônico nos endereços eletrônicos indicados pela parte, responsável ou fiscalizado no banco de dados do Tribunal de Contas, motivo pelo qual os atuais e os ex-gestores deverão informar endereço eletrônico de uso pessoal e acompanha-lo com frequência.

Continua depois da publicidade

Considera-se gestor para fins de recadastramento neste Tribunal, a autoridade máxima do poder ou responsável máximo por órgão, entidade ou pelas demais unidades jurisdicionadas, como, por exemplo: o Governador do Estado, os Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, Dirigentes de Entidades da Administração Indireta do Estado e dos Municípios, especialmente Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; Dirigentes de Órgãos e Entidades Gestoras do Regime Próprio do Estado do Piauí e dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios; o Presidente da Assembleia Legislativa, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral de Justiça, e o Chefe da Defensoria Pública; além dos Presidentes das Câmaras Municipais.

Em caso de dúvidas sobre o login/senha, funcionamento, aparentes inconsistências e erros no processo de recadastramento, entrar em contato com o Setor de Suporte deste Tribunal, através do e-mail [email protected] e/ou telefones 3215-3982 e 3215-3984.

Fonte: Tribunal de Contas do Piauí

Denison Duarte
Escrito por

Editor-Chefe do Somos Notícia. Jornalista formado pela Faculdade Estácio Ceut (2016), atua na cobertura de eventos no Médio Parnaíba desde 2008. Especialista em jornalismo local com foco em transparência e ética.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *