A cobrança de ICMS sobre a energia solar produzida por consumidores no Maranhão está suspensa por decisão judicial. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, proferiu sentença determinando que o Governo do Estado e a Equatorial Energia interrompam a tributação sobre a parcela de energia gerada e abatida nas contas de luz dos maranhenses.
A decisão alcança sistemas de microgeração e minigeração distribuída — consumidores que produzem eletricidade por painéis solares e devolvem o excedente à rede da distribuidora para uso posterior. Segundo o magistrado, essa operação não configura uma transação comercial.
Por que o ICMS sobre energia solar no Maranhão foi suspenso
O argumento central da sentença é que o fluxo físico da eletricidade pelos cabos não basta para caracterizar uma venda. Para o juiz Douglas de Melo Martins, a lógica é a de um empréstimo: o consumidor cede energia à rede e depois a recupera como crédito. Como esse mecanismo não envolve mercancia, não há fato gerador que justifique o imposto.
Em suas palavras: “a circulação física da eletricidade pelos fios não caracteriza, por si só, uma operação de comercialização. Como o empréstimo e a compensação não constituem uma operação mercantil, não haveria fato gerador que justificasse a cobrança do ICMS.”
O impacto prático da tributação também pesou na decisão. Segundo o juiz, “a cobrança reduz a economia na conta de luz e aumenta o prazo para recuperar o investimento nos equipamentos. O impacto pode atingir especialmente famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que recorreram a financiamentos.”
A Secretaria de Estado da Fazenda informou, em nota, que não havia recebido nenhuma decisão oficialmente. A Procuradoria-Geral do Estado sinalizou que o Estado se manifestará dentro dos prazos legais após ser notificado.
