O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de ICMS com alíquota de 27% sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão, tomada na segunda-feira (19), proíbe que o estado aplique uma taxa maior para esses serviços do que a cobrada nas demais operações — e os efeitos passam a valer a partir de 2024.
O julgamento encerrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7115, movida pela Procuradoria-Geral da República. O relator foi o ministro Nunes Marques, que também conduziu um segundo julgamento, paralelo, sobre a alíquota geral do ICMS no estado.
O que o STF decidiu sobre o ICMS de energia no Maranhão
Na avaliação do ministro, o volume de consumo não justifica uma tributação mais alta sobre energia elétrica. Nunes Marques afirmou que “o consumo elevado de energia elétrica não justifica a aplicação de uma alíquota maior, já que o fornecimento de energia é considerado um serviço essencial. O mesmo entendimento vale para os serviços de comunicação, que também não podem sofrer tributação superior à aplicada às operações em geral.”
O tribunal modulou os efeitos da decisão para que ela produza consequências a partir de 2024. As cobranças feitas em períodos anteriores foram preservadas, com exceção das ações judiciais já ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. O ministro Dias Toffoli abriu divergência sobre os efeitos temporais da decisão. O ministro Flávio Dino declarou-se impedido de votar.
O parâmetro adotado pelo STF foi o Recurso Extraordinário 714139, originário de Santa Catarina, que já havia orientado outros 25 julgamentos semelhantes no tribunal.
Alíquota geral do ICMS foi mantida
No mesmo dia, o STF rejeitou o pedido do partido Solidariedade, que havia contestado o aumento da alíquota geral do ICMS no Maranhão por meio da ADI 7635. A lei estadual nº 12.120/2023, que elevou essa alíquota para 22% a partir de fevereiro de 2024, foi mantida.
Nunes Marques afirmou que “os estados têm autonomia para estabelecer a alíquota geral do ICMS. A Constituição não determina um prazo mínimo para a tramitação de projetos de lei nas assembleias legislativas, desde que sejam respeitadas as normas constitucionais. O aumento da carga tributária, isoladamente, não torna uma lei inconstitucional.”
Veja o histórico da alíquota geral do ICMS no Maranhão:
- Até março de 2023: 18%
- A partir de abril de 2023: 20% (Lei nº 11.867/2022)
- A partir de fevereiro de 2024: 22% (Lei nº 12.120/2023)
- A partir de 23 de fevereiro de 2025: 23% (Lei nº 12.426/2024)

