RCED improcedente

TSE julga improcedente Recurso de Cassação e Expedição de Diploma do prefeito de Amarante

Amarante

RCED improcedente – O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após análise do Recurso Especial Eleitoral (Respe) nº 152, julgou improcedente o pedido de Recurso Contra Expedição do Diploma do prefeito de Amarante, Luiz Neto (PSD) e do vice, Clemilton Queiroz (PT).
Acompanharam o voto do relator os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva e Luciana Lóssio.
O prefeito de Amarante e o vice vinham se mantendo no cargo por força de uma liminar desde 2014 depois de terem sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI). A decisão do TSE foi confirmada em sessão realizada na noite desta terça-feira (20), em Brasília.
Os recorrentes do processo foram a coligação ‘Unidos para Mudança’ e o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em seus argumentos durante a sessão, o relator Gilmar Mendes ressaltou a concessão de benefícios assistenciais e abuso de poder.
“O acórdão regional expressamente consignou que a concessão de benefícios assistenciais estava amparada em lei, em execução orçamentária em ano anterior. As concessões não ocorreram de forma abusiva”, reforçou o ministro ao afirmar que existiam no município critérios na concessão de benefícios padronizados desde 2009.
O ministro considerou haver ausência de mínima prova indiciária acerca de conotação eleitoral como pedido de votos, dentre outros. “O prefeito, sequer, participava da distribuição, mas apenas os servidores do município”.
Segundo ele, não há violação ao artigo 73, parágrafo 10 da Lei 9.504. “O aumento de 500 para 761 cestas básicas doadas não foi abusiva”.
A doação de terrenos, segundo o relator, outra acusação dos recorrentes no processo, se deu em programa estabelecido em lei e em execução orçamentária em ano anterior às eleições, “não havendo prova de desvio de finalidade do programa ou reconhecimento de abuso de poder”.

RCED improcedente | Sentença do TSE

“Por isso, estou dando provimento ao agravo para, analisando o recurso especial, julgar improcedente o pedido de Recurso de Cassação e Expedição de Diploma”, encerra.

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