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Quatro vereadores de Regeneração têm seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral; confira!

Política

Nessa segunda-feira (6), por determinação do juiz Alberto Franklin de Alencar Milfont – da 43ª Zona Eleitoral, quatro vereadores: Ciríaco José de Araújo, Miguel Alves Carvalho, Daniel Moreira Ramos e Josivaldo Gomes de Vasconcelos, tiveram seus mandatos cassados pela prática de fraude eleitoral nas eleições municipais de 2016, em Regeneração. Todos os legisladores são da coligação ‘Forte é o povo’.
A tomada de decisão do juiz se deu com base em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que foi proposta por Jailton Walberth de Sousa, Júlio José de Moura, Raimundo Plácido do Chantal Nunes e Luis Alberto Pinheiro Leal Nunes. Juntos, alegam na ação que as candidaturas do sexo feminino na coligação aconteceram de forma fictícia, ou seja, apenas para atender à cota de gênero. Das cinco candidatas, duas obtiveram zero voto.
Conforme apontam os denunciantes, a fraude teve a “anuência de todos os candidatos, dentro de um ambiente de conveniência política e de afinidade por parentesco familiar”, o que, segundo eles, viabilizou que os quatro vereadores alvos da ação conseguissem a eleição.
O percentual mínimo apontado pela legislação, segundo argumentam os vereadores em sua defesa, “foi cumprido pela coligação”. A não obtenção de votos, dizem eles, não induz ao entendimento de existência de fraude, isso “porque as normas eleitorais não determinam que os candidatos logrem êxito no pleito ou alcancem um percentual mínimo de votos”
As candidatas, reforçam os vereadores, fizeram seus atos de campanha no período eleitoral e afirmam ainda que o grau de parentesco existente entre candidatos é repetido em outros municípios.
O juiz destaca que o percentual exigido foi respeitado, mas que o problema está na campanha da candidata Jardelina Moreira Ramos e do irmão, Daniel Ramos. Ambos, segundo o juiz, eram da mesma coligação e teriam acordado em família que, desde o momento da convenção, ela buscaria beneficiar o irmão.
“A candidata Jardelina Moreira Ramos declarou que, desde o momento da convenção, já havia entendimento familiar para que o candidato Daniel Moreira Alves, mais velho dos irmãos, recebesse o apoio de todos, fato este que confirma a burla ao processo eleitoral desde a convenção, uma vez que a fraude não se opera na votação ou na apuração dos votos, mas, ao contrário, no momento da largada da corrida eleitoral”, destacou o juiz.
Ele considera que a fraude permitiu que a coligação obtivesse autorização para disputar o pleito eleitoral, considerando que Jardelina não realizou nenhum ato de campanha e que apenas colocou o seu nome na disputa para que a coligação conseguisse participar da eleição.
“Portanto, é de se reconhecer a fraude eleitoral quanto à candidatura de Jardelina Moreira Ramos. Diante dessa conclusão, é de se aplicar o entendimento atualmente sufragado pelo Eg. TRE-PI no sentido de que a existência de vício ou fraude na cota de gênero contamina toda a chapa”, explicou.
Os suplentes da coligação também foram cassados. Na sentença, foi determinada a inelegibilidade dos candidatos Jardelina Moreira Ramos e Daniel Moreira Ramos pelo prazo de oito anos.
Um reajuste das vagas deverá ser feito pela câmara com base no quociente eleitoral.
Dessa forma foram cassados não só os quatro vereadores eleitos, como os suplentes e ainda foi determinada a inelegibilidade dos candidatos Jardelina Moreira Ramos e Daniel Moreira Ramos pelo prazo de oito anos. A Câmara de Vereadores terá que fazer o reajuste das vagas com base no quociente eleitoral.
 

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