
O Presidente da República publicou decreto nesta segunda-feira (26) que altera as condições para a prorrogação do período de suprimento dos contratos de compra e venda de energia elétrica do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A medida estabelece novos prazos e critérios para os geradores que buscam estender a vigência de seus acordos.
O Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, recebeu as modificações. A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) celebrará termos aditivos para a prorrogação. Os geradores contratados no âmbito do Proinfa precisaram manifestar concordância até 7 de julho de 2025.
A prorrogação de vigência dos contratos pode durar vinte anos, contados da data de vencimento do acordo atual. Geradores podem solicitar um prazo inferior. O preço corresponde ao preço-teto do Leilão de Energia Nova (LEN) A-6, de 18 de outubro de 2019, para empreendimentos sem outorga.
O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de outubro de 2019 até a assinatura do aditivo. O IPCA ou outro índice substituto servirá como referência para o reajuste do preço-teto. Os geradores podem reduzir o total de energia a ser contratado, mas não podem alterar o montante após a assinatura do termo aditivo.
Novos prazos e condições para contratos Proinfa
Os efeitos das novas disposições sobre preço e índice terão eficácia a partir do primeiro dia do mês subsequente à assinatura do termo aditivo. A aplicação alcançará as disposições durante todo o período contratual.
A assinatura do termo aditivo deve ocorrer até 31 de março de 2026. A não assinatura até esta data implica a vedação da ENBPar em formalizar a prorrogação. Isso também significa a renúncia à prorrogação contratual por parte do gerador.
O decreto estabelece valores específicos para as fontes de energia. Geradores de fonte hidrelétrica receberão R$ 285,00 por megawatt-hora (MWh). Para geradores de fonte eólica, o valor é de R$ 189,00 por MWh.
Geradores que celebrarem o termo aditivo manterão o mecanismo da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, pelo mesmo período de vigência dos contratos prorrogados. Após essa extensão, eles poderão exercer a prorrogação onerosa da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
ENBPar deve publicar cronograma
A ENBPar deve publicar, em seu sítio eletrônico, uma minuta do termo aditivo do contrato padrão e o cronograma de operacionalização da prorrogação dos contratos do Proinfa. O prazo para esta publicação é de trinta dias, contados da data de publicação do decreto.
O decreto revoga o artigo 2º, os incisos IV e V do parágrafo 1º do artigo 3º e o artigo 6º do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021.
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