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Covid-19: Justiça suspende eventos de campanha eleitoral em Esperantina

Eleições Municipais

O juiz Arilton Rosal Falcão Júnior – da 41ª Zona Eleitoral, suspendeu os eventos de campanha política de todos os candidatos do município de Esperantina, em atendimento ao pedido feito pelo Ministério Público.

O objetivo, segundo ele, é evitar que haja aglomerações e, consequentemente, aumento dos casos de Covid-19. Dentre os eventos proibidos estão comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e também manifestações públicas.

Segundo o juiz eleitoral, os partidos e candidatos devem se abster de provocar os atos de campanha, determinando assim que todos os eventos de campanha sejam virtuais.

Durante as visitas, segundo a determinação, o candidato não pode estar acompanhado de mais de cinco apoiadores. Ele diz ainda que as visitas devem acontecer sem a entrada dos candidatos nas residências dos eleitores. O juiz determinou também o uso de máscaras faciais e o uso de álcool 70%.

A decisão, segundo informações, estabelece multa de R$ 50 mil por ato que for descumprido, podendo ser majorada em caso de infração de medida sanitária e, em outros casos, ser considerado crime de desobediência de inquérito policial.

A cidade de Esperantina possui quatro candidatos à Prefeitura Municipal , Bruno do Zezinho do Sorvete (Republicanos), Erasmo Silva (PSDB), Ivanária Sampaio (MDB) e Professora Jesus (PT).

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Com informações do Meio Norte

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