A Justiça Eleitoral determinou, na sexta-feira (24), a cassação da prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco Rocha Araújo (MDB), e de seu vice, Filipe Rodrigues de Barros Alves (PSD). A decisão, proferida em primeira instância, também declara ambos os gestores inelegíveis por um período de oito anos. A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024.
A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), que argumentou que o uso de recursos públicos federais para a perfuração de poços artesianos teria desequilibrado a disputa eleitoral, cuja diferença de votos foi inferior a 300.
Entenda a acusação que levou à cassação em Colônia do Gurguéia
De acordo com o processo judicial, a investigação se concentrou na perfuração de cinco poços artesianos em propriedades privadas de apoiadores políticos dos gestores. Cada poço teve um custo aproximado de R$ 12 mil, pagos com recursos públicos federais. Um laudo pericial anexado aos autos identificou características de obras da CODEVASF nas estruturas, como bases cimentadas padronizadas e inscrições específicas nas tampas metálicas.
O juiz Thiago Carvalho Martins, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, concluiu que a ação comprometeu a igualdade entre os candidatos. A sentença destaca que os poços não possuíam caráter de uso coletivo, pois estavam localizados em áreas particulares, cercadas e sem qualquer estrutura para atendimento comunitário.
A defesa dos gestores alegou que as perfurações seriam fruto de contratos de doação firmados com associações locais, como a AMOLC, ACODEMAG e a Associação das Mulheres Organizadas. No entanto, a Justiça apontou diversas inconsistências na documentação apresentada, como a ausência de outorga ambiental, falta de registros no sistema Gov.br e a inexistência de relatórios técnicos obrigatórios.
Além da cassação, a decisão determina o envio de ofícios ao Ministério Público Federal, à CODEVASF e à Secretaria de Meio Ambiente do Piauí para que apurem o caso e adotem as medidas cabíveis. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Com informações do Radar Piauí.
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