Candidato a vice-prefeito é multado no Piauí por divulgar pesquisa sem registro

Picos

O candidato a vice-prefeito – Gutenberg Rocha (MDB), da chapa majoritária do candidato a prefeito Araujinho (PT), foi multado em R$ 53.205,00 por ter divulgado sem registro uma pesquisa eleitoral em seus perfis sociais Facebook e Instagram, de acordo com a Comissão Provisória do Progressistas de Picos. A pena foi aplicada pelo juiz titular da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes.

A pesquisa foi divulgada no dia 7 de setembro, antes das convenções que homologaram os candidatos e, portanto, não havia registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a sentença do juiz, consta ainda que o candidato não estaria cumprindo o acordo durante a pré-candidatura.

A defesa do candidato disse que não se tratava de uma pesquisa, mas de uma estimativa dos simpatizantes da chapa. “Na referida publicação, não consta nenhuma legenda no sentido de fazer referência a quaisquer pesquisas eleitorais, não se tratando de coleta oficial de dados estatísticos, mas sim de meras estimativas realizadas internamente por simpatizantes da chapa a ser composta pelo ora Representado, razão pela qual não foram cumpridos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral aplicável à espécie”, consta no documento.

De acordo com a sentença, o candidato Gutenberg ainda confessa a prática da divulgação da pesquisa. “Trata-se de hipótese, portanto, em que o candidato termina por confessar a prática de ato afronta diretamente a legislação eleitoral, no que diz respeito à obrigatoriedade retratada no art. 10, da Res. TSE 23.600/19, motivo pelo qual, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e aplico ao representado GUTENBERG ROCHA a sanção do art. 33, § 3º, da Lei nº 9.504/97, na forma do art. 17, da Res. TSE nº. 23.600/19, aplicando-lhe multa no patamar de R$ R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), por tratar-se da primeira infração, considerando, ainda, a repercussão da publicação, considerada não tão elevada, ante o número de seguidores das redes sociais noticiadas”, é visto no final da sentença.

Com informações do Jornal de Picos

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