Um homem de 70 anos, identificado pelas iniciais M. A. M., foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão pelo homicídio de Ivonete de Brito, em julgamento realizado anteontem pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos, no Piauí. O crime havia ocorrido em dezembro de 2011, na cidade de Geminiano, também no interior piauiense.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria do delito e acolheu a classificação de homicídio duplamente qualificado sustentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Duas qualificadoras foram admitidas pelos jurados: o motivo fútil e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Como ocorreu a condenação por homicídio em Picos
Segundo o apurado no julgamento, M. A. M. teria levado Ivonete de Brito até a Lagoa da Onça, área isolada de Geminiano, onde disparou contra ela com arma de fogo. A vítima já estava caída quando os tiros foram efetuados, circunstância que embasou uma das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
A defesa apresentou as teses de legítima defesa e de homicídio privilegiado — esta última vinculada ao domínio de violenta emoção. Ambas foram rejeitadas pelos jurados. O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Antonio Braz Rolim Filho, sustentou a acusação por homicídio qualificado.
A sentença foi proferida pelo juiz presidente Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, que fixou a pena em 16 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Na época do crime, o casal tinha um filho de seis anos.
M. A. M. respondeu ao processo em liberdade e mantém o direito de recorrer da sentença nas mesmas condições.

