Maranhão

STF proíbe alíquota de 27% do ICMS sobre energia e comunicação no Maranhão

STF proibiu a alíquota de 27% de ICMS sobre energia e comunicação no Maranhão; efeitos valem a partir de 2024, mas alíquota geral de 22% foi mantida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de ICMS com alíquota de 27% sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão, tomada na segunda-feira (19), proíbe que o estado aplique uma taxa maior para esses serviços do que a cobrada nas demais operações — e os efeitos passam a valer a partir de 2024.

O julgamento encerrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7115, movida pela Procuradoria-Geral da República. O relator foi o ministro Nunes Marques, que também conduziu um segundo julgamento, paralelo, sobre a alíquota geral do ICMS no estado.

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O que o STF decidiu sobre o ICMS de energia no Maranhão

Na avaliação do ministro, o volume de consumo não justifica uma tributação mais alta sobre energia elétrica. Nunes Marques afirmou que “o consumo elevado de energia elétrica não justifica a aplicação de uma alíquota maior, já que o fornecimento de energia é considerado um serviço essencial. O mesmo entendimento vale para os serviços de comunicação, que também não podem sofrer tributação superior à aplicada às operações em geral.”

O tribunal modulou os efeitos da decisão para que ela produza consequências a partir de 2024. As cobranças feitas em períodos anteriores foram preservadas, com exceção das ações judiciais já ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. O ministro Dias Toffoli abriu divergência sobre os efeitos temporais da decisão. O ministro Flávio Dino declarou-se impedido de votar.

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O parâmetro adotado pelo STF foi o Recurso Extraordinário 714139, originário de Santa Catarina, que já havia orientado outros 25 julgamentos semelhantes no tribunal.

Alíquota geral do ICMS foi mantida

No mesmo dia, o STF rejeitou o pedido do partido Solidariedade, que havia contestado o aumento da alíquota geral do ICMS no Maranhão por meio da ADI 7635. A lei estadual nº 12.120/2023, que elevou essa alíquota para 22% a partir de fevereiro de 2024, foi mantida.

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Nunes Marques afirmou que “os estados têm autonomia para estabelecer a alíquota geral do ICMS. A Constituição não determina um prazo mínimo para a tramitação de projetos de lei nas assembleias legislativas, desde que sejam respeitadas as normas constitucionais. O aumento da carga tributária, isoladamente, não torna uma lei inconstitucional.”

Veja o histórico da alíquota geral do ICMS no Maranhão:

  • Até março de 2023: 18%
  • A partir de abril de 2023: 20% (Lei nº 11.867/2022)
  • A partir de fevereiro de 2024: 22% (Lei nº 12.120/2023)
  • A partir de 23 de fevereiro de 2025: 23% (Lei nº 12.426/2024)
Icms 27% energia elétrica maranhão inconstitucional: Conta de energia do Maranhão após decisão do STF
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Denison Duarte
Escrito por

Editor-Chefe do Somos Notícia - Jornalista formado pela Faculdade Estácio Ceut (2016), atua na cobertura de eventos no Médio Parnaíba desde 2008. Especialista em jornalismo local com foco em transparência e ética.

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