STF pode ter de rever penas aplicadas a réus do mensalão

Política
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ter de rever algumas das penas aplicadas a réus do processo do mensalão (Ação penal 470). A possibilidade foi aberta nesta quarta-feira pelo ministro Teori Zavascki durante a discussão sobre a redução da pena do corretor de valores Breno Fischberg.

Por maioria dos votos no STF, Breno Fischberg teve sua pena reduzida de cinco anos e dez meses para três anos e meio, em regime aberto, além de 11 dias-multa, que será convertida em pena alternativa. Sócio da corretora Bonus Banval à época dos fatos narrados na denúncia, Fischberg, condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.

A mudança da pena foi liderada por voto do ministro Luís Roberto Barroso que considerou que Fischberg estava em condições idênticas às de seu sócio na corretora, Enivaldo Quadrado, condenado a três anos e meio.

Outros embargos
No entendimento do ministro, como o tribunal aceitou a possibilidade de reduzir pena por meio do recurso de embargo de declaração, ele mudou seu voto com relação ao deputado José Genoíno (PT-SP), ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, à dona do Banco Rural, Kátia Rabello, e ao executivo do banco José Roberto Salgado, no que se refere à acusação de formação de quadrilha.

Barroso considerou uma contradição grave do acórdão, que devia ser corrigida. Para Teori Zavascki, as penas não poderiam ser alteradas por meio de embargos de declaração, mas como o Plenário decidiu que isso poderia ser feito, ele apresentou seu voto modificando votações anteriores.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a posição de Zavascki pode alterar o resultado de algumas votações já realizadas e suspendeu a sessão, inclusive antes da votação do recurso do assessor João Cláudio Genú, que também pleiteava a redução de sua pena.

João Paulo Cunha
O STF aceitou o pedido apresentado pela defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e alterou a sentença para fixar que, para fins penais, o dano causado ao patrimônio público foi de R$ 536 mil. Ocorre que nas alegações finais, o Ministério Público corrigiu o valor para R$ 1,77 milhão, o que não poderia ser feito naquele momento.

Em resposta a recurso do deputado, o STF também reafirmou que, no caso específico do mensalão, quem decreta a cassação do mandato parlamentar é o tribunal. O STF já mudou seu entendimento sobre o tema, mas os ministros reconheceram que embargos não podem mudar essa decisão do julgamento.

Para o advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, a decisão é inconstitucional. "A Constituição é absolutamente clara quanto à competência da Casa a que pertence o parlamentar para declarar a perda de mandato."

O STF rejeitou os embargos do ex-deputado Pedro Corrêa e do ex-dirigente do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

Prisão imediata
A vice-procuradora da República, Helenita Acioli, anunciou que vai refazer o pedido de prisão imediata de réus condenados no processo do mensalão ao final do julgamento dos embargos de declaração, o que deve ocorrer até o fim desta semana.

O ministro Marco Aurélio de Mello, no entanto, não concorda que este seja o momento das prisões. "Há uma jurisprudência, e mesmo assim eu guardo reservas quanto a ela, que só se tem o cumprimento imediato do pronunciamento judicial sem o acórdão estar confeccionado, diante de recursos protelatórios. Nós ainda estamos a julgar os primeiros embargos declaratórios e não podemos rotulá-los assim."

Donadon
Antes da sessão desta quarta-feira, o ministro Dias Tóffoli rejeitou pedido de Natan Donadon para reaver seus benefícios como deputado. Ele havia entrado com mandado de segurança para reaver seu apartamento funcional, a verba de gabinete e o salário. O ministro considerou que o Plenário deve decidir antes sobre a questão do mandato de Donadon, o que deve ocorrer na próxima semana.

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