O Projeto de Lei 1.095/2019, que aumenta a pena daqueles que maltratam cães e gatos foi aprovado pelo Senado nessa quarta-feira (09).
“A prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a esses animais poderá ser punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda”, afirma a medida.
O senador Fabiano Contarato (REDE-ES). O início da validade da lei depende do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Antes da mudança, a pena era de detenção, de três meses a um ano, e multa sem perda da guarda.