Samantha Cavalca pode continuar se apresentando como “a federal do Bolsonaro” e “candidata do Bolsonaro” em sua campanha para deputada federal pelo Piauí. A Justiça Eleitoral do estado negou, na segunda-feira (21), o pedido de liminar movido por dois candidatos do Partido Liberal (PL) para suspender o uso dessas expressões.
A ação foi proposta pelos candidatos a deputado federal Maurício Sérgio Ferreira Soares da Silva Júnior e João Paulo da Costa Araújo Alves, ambos do PL. Eles argumentaram que o uso dos bordões configuraria propaganda irregular, já que Cavalca é filiada ao Progressistas — e não ao partido de Bolsonaro.
Os autores pediam a retirada imediata das publicações, a suspensão dos materiais de campanha e o pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
O juiz auxiliar Auderi Martins Carneiro Filho negou o pedido com base em três pontos:
- Falta de especificação: os autores não indicaram as URLs das publicações que queriam remover, tornando o pedido genérico demais para ser atendido.
- Manifestação ideológica: o magistrado entendeu que expressões como “a federal do Bolsonaro” representam a identidade político-ideológica da candidata, não propaganda enganosa.
- Risco de irreversibilidade: a suspensão abrupta dos materiais poderia causar danos à campanha de Cavalca difíceis de reparar antes do julgamento definitivo.
Com a decisão, Cavalca segue autorizada a veicular os conteúdos contestados enquanto o processo tramita. O caso agora aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral do Piauí antes de ser julgado no mérito.

