Last updated on 15 de abril de 2025
Em Esperantina, a Justiça decidiu manter presa Maria Karolaine Nunes de Oliveira, a mãe acusada de torturar e matar sua filha de apenas 3 anos, Anna Kerolayne Gomes Nunes. A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da acusada. A decisão, unânime, ocorreu no último dia 9 de abril.
A defesa de Maria Karolaine alegou que ela estaria sofrendo constrangimento legal por excesso de prazo na tramitação do processo e argumentou que não haveria motivos para a continuidade de sua prisão preventiva.
O advogado também sustentou que a Justiça não realizou a reavaliação da necessidade da prisão dentro do prazo de 90 dias, conforme previsto no Código de Processo Penal, e que a prisão preventiva seria desproporcional, pois Maria Karolaine não representaria riscos à ordem pública. A mãe está detida desde abril de 2024.
No entanto, a desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, relatora do processo, votou pela manutenção da prisão. Ela ressaltou que a materialidade do crime está comprovada e que o delito imputado à acusada é de extrema gravidade. A desembargadora enfatizou o “modus operandi cruel” dos supostos crimes – a reiterada prática de tortura contra uma criança de tenra idade – como demonstração da gravidade concreta do caso e da periculosidade social da acusada, justificando, assim, a manutenção da custódia cautelar.
Maria do Rosário Leite também mencionou que, durante a investigação policial, Maria Karolaine teria apresentado um comportamento agressivo e manipulador, inclusive tentando influenciar sua outra filha, que também teria sofrido violência, para encobrir a si mesma e ao seu companheiro, o padrasto das meninas. O padrasto foi preso juntamente com Karolaine em abril de 2024.
Quanto à alegação de excesso de prazo processual, o TJ-PI esclareceu que a instrução do processo não ficou paralisada e não houve atrasos por negligência dos agentes públicos. A relatora afirmou que não identificou morosidade nos atos judiciais e que a prisão foi, inclusive, reavaliada em fevereiro deste ano, seguindo as exigências legais. O tribunal também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a análise dos prazos deve considerar a complexidade do caso e não apenas critérios numéricos.
Relembre o caso
Anna Kerolayne Gomes Nunes, de 3 anos, foi internada no Hospital de Urgência de Teresina (HUT) no início de abril de 2024, transferida do Hospital Regional de Esperantina em estado grave. A criança apresentava diversos hematomas pelo corpo, sinais de agressão física, e teve morte encefálica confirmada dias depois.
A polícia e o Conselho Tutelar foram acionados, e a investigação apontou a mãe e o padrasto como os responsáveis pelas torturas. A Polícia Civil indiciou ambos em julho de 2024. As investigações indicaram que os maus-tratos teriam começado em janeiro de 2024, quando Anna Kerolayne passou a viver com a mãe em Esperantina.
O Ministério Público denunciou Maria Karolaine e seu companheiro, Francisco Sousa Rodrigues, por tortura que resultou na morte da criança. A Justiça enfatizou o “modus operandi cruel” e a “periculosidade social” da acusada como fatores que inviabilizam sua liberdade, mesmo com a aplicação de medidas cautelares.

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