Teresina começa a obedecer a política nacional dos resíduos sólidos

Teresina

Em atendimento a política nacional dos resíduos sólidos, implementada pela Lei Federal nº 12.305/2010, a qual preconiza que, para uma disposição final ambientalmente adequada, os rejeitos devem ser distribuídos em aterros sanitários, bem como que versa sobre a gestão integrada do município e dos grandes geradores de resíduos sólidos em relação ao manejo e destinação correta dos resíduos sólidos.

Teresina visando sua adequação a política publicou recentemente portaria Nº 27/2023 no Diário Oficial do Município no qual disciplinou a utilização do aterro municipal para grandes geradores de resíduos da capital.

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O motivo da proibição do descarte se dá devido ao recente levantamento que prevê o fim da vida útil do aterro municipal, no qual esses resíduos extra domiciliares contribui para o fim da vida útil do aterro. Com a portaria os grandes geradores do município e empresas gerenciadoras de resíduos terão que destinar seus resíduos em aterros sanitários devidamente licenciados para atender as legislações vigentes.

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