Polícia Militar do Piauí divulga seus canais de Ouvidoria

Polícia


A Polícia Militar do Piauí divulga os contatos oficiais de sua Ouvidoria. O objetivo é cumprir a missão de fortalecer a integração entre a sociedade e instituição, por meio de sugestões, denúncias, reclamações, solicitações e elogios, assegurando o direito de participação do cidadão na gestão pública.
Para entrar em contato com a Ouvidoria da PMPI, são disponibilizados os seguintes canais de atendimento:
E-mail institucional: [email protected] 
Disk Ouvidoria: 162 (Ouvidoria-geral do Estado)
Internet:  http://eouv.pi.gov.br (e-OUV: para reclamações, sugestões, denúncias, elogios e solicitações de providência); 
ou acessoainformacao.pi.gov.br (e-SIC: para pedidos de acesso à informação pública).
WhatsApp: (86) 995066413 (horário de atendimento: das 7h às 14h, de segunda a sexta) 
Presencial: Quartel do Comando-geral, Sala da Subchefia do Estado Maior-geral: Avenida Higino Cunha n° 1750 Bairro Ilhotas (horário de atendimento: das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta) 
Além desta nova conquista para o cidadão, a Polícia Militar do Piauí dá publicidade a esses canais também em seus perfis oficiais do Instagram e do Facebook.
Para garantir o atendimento, foi designado um oficial, o qual tem como função acompanhar e atender as demandas feitas pelos cidadãos no e-SIC (Sistema Eletrônico de Acesso à Informação).
O novo canal de comunicação tem como função principal ser um espaço de acolhimento para receber, examinar e encaminhar aos setores competentes todas as manifestações da população, tais como elogios, reclamações, sugestões e denúncias. Também é possível solicitar informações de interesse pessoal ou coletivo nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), qualquer cidadão pode entrar em contato, a fim de possibilitar a melhoria dos serviços públicos e qualidade de vida daqueles necessitam da Polícia Militar.
A Ouvidoria busca atuar sempre de forma imparcial, confiável, célere e transparente. Preza pela informalidade, não se exigindo que as manifestações sejam apresentadas de forma documental, podendo o interessado contatar as ouvidorias de várias formas (pessoalmente, telefone, e-mail, entre outros). Além disso, é mantido o sigilo dos manifestantes nas situações em que a lei e o caso específico permitam, comunicando a eles sempre que não for possível tratar uma demanda de forma sigilosa.
 
Postagem: Mateus Araújo
DCOM/PMPI

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