Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como o salário de jovens aprendizes entra no cálculo do Bolsa Família. Ao mesmo tempo, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já colocaram em prática novas regras para quem precisa migrar do Bolsa Família para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O PL e as novas regras do Bolsa Família no Piauí e no Maranhão
O Projeto de Lei 3175/26, de autoria do deputado Beto Preto (PSD-PR), propõe que o salário recebido por um jovem em contrato de aprendizagem deixe de ser somado à renda familiar para fins de enquadramento no Bolsa Família. Hoje, o programa exige que a renda mensal por pessoa da família não ultrapasse R$ 218. Quando um jovem passa a trabalhar como aprendiz, o valor do salário frequentemente empurra a família acima desse teto, levando ao corte do benefício.
A proposta não dispensa as demais obrigações do programa. As famílias continuam obrigadas a cumprir as condicionantes — acompanhamento de saúde, vacinação em dia e frequência escolar das crianças e jovens.
“Essa dinâmica atual desestimula o ingresso de jovens no mercado de trabalho formal,” afirmou Beto Preto, ao defender que “o trabalho do jovem aprendiz deve ser encarado como uma ponte para a autonomia, e não como motivo para a perda da rede de proteção social.”
O PL altera a Lei nº 14.601/23 e tramita em caráter conclusivo nas comissões da Câmara. Depois, precisa da aprovação do Senado Federal para virar lei.
Transição entre Bolsa Família e BPC: o que muda na prática
Em paralelo, o MDS e o INSS já regulamentaram, em 2026, novas diretrizes para famílias que precisam solicitar o BPC sem abrir mão do Bolsa Família durante o processo. A mudança foi motivada pela Lei nº 15.077/2024, que passou a incluir o valor do Bolsa Família no cálculo da renda familiar para acesso ao BPC.
A principal garantia é simples: o beneficiário não precisa cancelar o Bolsa Família antes de pedir o BPC. O pagamento segue ativo enquanto o INSS analisa o requerimento.
No próprio formulário de solicitação do BPC, o responsável familiar pode autorizar o desligamento voluntário do Bolsa Família — mas apenas se esse benefício for o único obstáculo para se enquadrar no limite de renda do BPC, fixado em R$ 405,25 por pessoa (equivalente a um quarto do salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026).
Se o pedido de BPC for negado pelo INSS, a família não perde o Bolsa Família. O benefício segue normalmente, desde que a família permaneça elegível e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Quando o BPC é aprovado, o Bolsa Família é desligado. Os valores pagos durante o período de análise podem ser descontados dos retroativos do BPC, com a diferença quitada ao beneficiário.
Há ainda o mecanismo chamado de “Retorno Garantido”: famílias que saírem voluntariamente do Bolsa Família para receber o BPC têm até 3 anos para pedir o retorno ao programa, caso voltem a se enquadrar nos critérios de pobreza.
Dados e indicadores do Bolsa Família e do BPC em 2026
Veja os principais parâmetros dos dois programas em 2026:
| Indicador | Valor / Parâmetro | Detalhes da Regra |
|---|---|---|
| Salário Mínimo Nacional (2026) | R$ 1.621,00 | Base de referência nacional. |
| Valor do Benefício BPC | R$ 1.621,00 mensais | Destinado a idosos (65+) e pessoas com deficiência em hipossuficiência. |
| Teto de Renda Per Capita (BPC) | R$ 405,25 por pessoa | Equivalente a 1/4 do salário mínimo vigente em 2026. |
| Teto de Renda Per Capita (Bolsa Família) | R$ 218,00 por pessoa | Limite legal máximo para enquadramento no programa. |
| Prazo do ‘Retorno Garantido’ | Até 3 anos | Período máximo para solicitar o retorno após desligamento voluntário. |
Como solicitar o BPC
Os requerimentos para a transição entre o Bolsa Família e o BPC podem ser feitos pelos canais oficiais do INSS:
- Aplicativo e portal Meu INSS
- Central de Atendimento Telefônico: 135
- Atendimento presencial nas Agências da Previdência Social e nos postos do CadÚnico e CRAS municipais
