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Pizzolato é ‘passível de extradição’, diz Ministério da Justiça

Brasil

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Análise técnica da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça afirma que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato reúne as condições para ser extraditado porque tem dupla cidadania – italiana e brasileira. Extradição significa a entrega de uma pessoa acusada ou condenada por crimes ao país que a reclama. A Constituição Federal, porém, impede extradição em razão de crimes políticos.
Condenado no julgamento do mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão, Pizzolato fugiu do país para evitar a prisão, determinada na última sexta-feira (15) pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota divulgada pelo ministério nesta quarta (20) afirma que a extradição deve ser pedida por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça, a Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo providências para a extradição de Pizzolato. Se o Supremo concordar, caberá ao Ministério da Justiça formalizar o pedido.
“De acordo com a análise técnica da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), o caso envolvendo Pizzolato é passível de extradição porque o condenado tem dupla nacionalidade, o que torna sua situação atípica. O pedido de extradição pelo Brasil poderá ser feito por decisão do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao Ministério da Justiça a sua execução”, diz a nota. Segundo a assessoria do ministério, nenhum pedido formal foi recebido até a tarde desta quarta.
Conforme o ministério, o tratado bilateral de extradição entre Brasil e Itália prevê ainda a possibilidade de prisão preventiva de Pizzolato até que haja uma decisão final sobre o envio ou não para o Brasil. O fato de o nome dele ter sido incluído na lista vermelha permite a prisão preventiva, diz o ministério.
O ministério informa ainda que, caso o governo italiano negue o pedido de extradição, o Brasil poderá usar as convenções de Palermo e Mérida para pedir que a Itália execute a sentença condenatória.
Battisti
O governo brasileiro diz ainda que o caso de Pizzolato é diferente da situação envolvendo o ex-ativista italiano Cesare Battisti, condenado por quatro homicídios na Itália. O Supremo entendeu que era caso de extradição, mas o governo brasileiro negou o pedido. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva considerou que Battisti era perseguido político.
“O caso Pizzolato não se confunde com o caso Batistti pela razão de que estão fundados em situações fáticas e normas jurídicas internacionais distintas. No caso Batistti, o Ministério da Justiça cumpre rigorosamente a decisão do STF de junho de 2011 no sentido de que não cabe mais contestar a decisão exarada pela Presidência da República do Brasil.”
De acordo com dados do ministério, em 20 anos de vigência do tratado bilateral, a Itália fez 132 pedidos de extradição ao Brasil e o governo brasileiro fez 28 solicitações às autoridades italianas.

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