Piauí sai da lista de inadimplentes da União

Piauí

A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu acatar o pedido de liminar que suspende a inscrição do Estado do Piauí no cadastro de inadimplentes da União. Em seu pedido de liminar, o Estado argumentou que a inscrição no cadastro de inadimplentes o impediria de receber repasses voluntários da União, “indispensáveis à sobrevivência da própria unidade federativa estatal”, e de celebrar convênios e acordos com o Governo Federal.

A inclusão do estado no cadastro ocorreu por causa da reprovação das contas de um convênio celebrado em 2010 entre a Secretaria Estadual de Turismo e a União. O convênio tinha o objeto de melhoria da infraestrutura turística do Santuário de Santa Cruz dos Milagres.

O Estado foi, então, incluído no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal/Cadastro Único de Convênio (Siafi/ Cauc), com prazo de dez dias para “devolver” à União a quantia de R$ 803.248,30. Sobre isso, o Governo do Piauí argumentou que a verba a ser devolvida seria a contrapartida do estado no convênio mencionado. Portanto, não se trataria de devolução, mas sim de desembolso de dinheiro do estado para a União.

Ainda de acordo com o Estado, a inscrição no Siafi/Cauc estaria descumprindo uma instrução normativa da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõe que, ‘se a entidade envolvida em suposta irregularidade tiver outro administrador, que não o faltoso, poderá ser liberada para receber novas transferências por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente’. Dessa forma, a defesa do Governo é de que a irregularidade teria sido praticada pelo gestor anterior responsável pelo convênio e não pelo gestor atual.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de inadimplentes dos estados no Siafi/Cauc, impede repasses de verbas, assinatura de acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre esses estados e entidades federais.

Ela concordou que a inscrição no Siafi/Cauc “pode comprometer a execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à população deste estado, justificando o deferimento da medida liminar pleiteada”.

Fonte: portalodia

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