MPPI recomenda perda de mandato de vereador de Esperantina condenado criminalmente

Esperantina

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina, ao presidente da Câmara Municipal de Esperantina para que informe, em 48 horas, ao MP as razões de não ter declarado a perda do mandato do vereador Richardson Melo Ribeiro, em decorrência de sentença penal condenatória, transitada em julgado, bem como os motivos de não ter convocado o respectivo suplente. A recomendação foi expedida na manhã de hoje, 21 de janeiro, e é assinada pelo promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos.

O MP orienta, ainda, que o chefe do Poder Legislativo de Esperantina providencie, imediatamente, a convocação e posse do suplente apto a preencher a vaga do parlamentar.

A 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina tomou conhecimento de que o atual presidente da Câmara Municipal do município “se recusa a convocar suplente, mesmo após a perda do mandato do vereador Richardson Ribeiro, com sentença penal condenatória”, explica o promotor em um trecho da recomendação.

Nas considerações da recomendação, o promotor de Justiça afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III; a Lei Orgânica do município de Esperantina, no artigo 41, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Esperantina, em seu artigo 13, V, trazem os parâmetros para a perda do mandato por condenação criminal transitada em julgado, a partir da perda ou da suspensão dos direitos políticos. Adriano Fontenele diz “que com a condenação criminal transitada em julgado, independentemente da pena aplicada, a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo é decorrência lógica da condenação criminal”.

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, exclusivamente através do e-mail da 2ª PJ de Esperantina, no prazo de 72 horas, a partir do recebimento da recomendação, sobre o acatamento e cumprimento das orientações do documento.

O promotor de Justiça Adriano Fontenele termina a recomendação afirmando que “a ausência de resposta implicará na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”.

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