MPPI obtém decisão judicial em face de coordenadora jurídica de penitenciária por acúmulo de cargo público com as atividades de advocacia

Piauí


O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, obteve decisão judicial em face da advogada  Sânia Santos, pelo acúmulo do cargo público de coordenadora jurídica da penitenciária de Oeiras, que é vinculado à atividade policial, com as atividades de advocacia. A decisão saiu na última quarta-feira, 16 de março. A ação civil pública foi assinada pelo promotor de Justiça Vando da Silva Marques.

O juiz Marcos Antônio Moura Mendes, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público e determinou que a advogada, no prazo de 15 dias, opte por atuar no cargo público ou exercer a advocacia, devendo comprovar por meio de documentos o pedido de exoneração do cargo ou da suspensão da inscrição judicial junto à OAB-PI (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí).

Em janeiro de 2021, o Ministério Público Estadual, por meio da 2ª PJ de Oeiras, instaurou o Inquérito Civil nº 01/2021, a fim de apurar suposto exercício ilegal de cargo público de Coordenador Jurídico da Penitenciária de Oeiras, praticado pela advogada Sânia Santos, que, por estar indiretamente vinculado à atividade policial, é incompatível com a prática regular da advocacia. Essa incompatibilidade está prevista no artigo 27 combinado com artigo 28, V da Lei Federal nº 8.906/94. 

Na apuração promovida pelo MP, ficou comprovado que a advogada foi nomeada ao cargo comissionado de Coordenador Jurídico da Penitenciária de Oeiras (previsto na Lei Complementar Estadual nº 28/2003), em dezembro de 2020. No entanto, ela não se licenciou do exercício da advocacia, desde a nomeação até a data do ingresso da ação.

O MPPI expediu recomendação, para que a advogada optasse pelo cargo público ou pelo exercício da advocacia. Como resposta, a requerida informou que havia formulado consulta à OAB e aguardava resposta da instituição para emitir sua manifestação sobre o recomendado. O Ministério Público propôs, ainda, visando a solução extrajudicial do caso, a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Porém, a celebração do acordo não ocorreu diante da recusa da advogada em aceitar os termos do TAC.

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