MPPI ingressa com ação civil pública para fiscalização do trânsito no município de Esperantina

Piauí

A 2ª Promotoria de Justiça de Esperantina ajuizou, hoje (24), ação civil pública (ACP) com o objetivo de proteger as vidas de todas as pessoas que transitam pela cidade. “A intenção é diminuir o número de acidentes de trânsito, o que implicaria também na diminuição de despesas públicas nas áreas da saúde e de previdência social”, explica o promotor de Justiça Adriano Fontenele Santos, autor da ACP.

Nos temos da ação (processo nº 0802859-56.2022.8.18.0050), o município de Esperantina está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito. Contudo, em razão da falta de fiscalização constante, as normas de trânsito estão sendo gravemente desrespeitadas.

De acordo com o promotor de Justiça, muitos condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores não usam capacete de segurança, conforme determinam os arts. 54 e 55 do Código Brasileiro de Trânsito. Já condutores e passageiros de veículos automotores não utilizam o cinto de segurança. Outros problemas indicados pelo MPPI é que boa parte dos motoristas não possuem a devida habilitação, e que grande quantidade de veículos trafegam de forma irregular, sem documentação e emplacamento. A Promotoria de Justiça enumera ainda diversas outras infrações ao CTB, diariamente verificáveis.

Na ação civil pública, o MPPI requer que o Município de Esperantina seja determinado a realizar fiscalização (“blitz”) nas rodovias e no perímetro urbano, inclusive com aplicação das devidas multas e sanções administrativas aos condutores que desrespeitarem a legislação de trânsito, de acordo com a competência municipal.

Se julgado procedente o pedido, as fiscalizações deverão acontecer no mínimo em dez dias, no primeiro mês, e em cinco dias nos meses seguintes, devendo ser apresentado relatório de cada uma dessas atividades, sob pena de aplicação multa mensal no valor de R$ 20 mil, a ser aplicada em face da pessoa jurídica, além de cominação de multa pessoal ao seu representante, em caso de descumprimento.

A 2ª PJ de Esperantina pleiteia ainda determinação judicial para que o município, no prazo máximo de 90 dias, celebre convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/PI), para viabilizar a realização de fiscalizações de trânsito em todo a extensão territorial do município e nas rodovias estaduais.

Para o MPPI, a gestão municipal deve também estabelecer tratativas com a Polícia Militar e a com a Polícia Rodoviária Federal, no sentido de possível celebração de parceria voltada à prestação de auxílio na fiscalização do trânsito em vias vicinais e rodovias estaduais que cortam a cidade de Esperantina.

Os pedidos da Promotoria de Justiça abrangem ainda a estruturação administrativa e de pessoal do órgão municipal de trânsito, no prazo de 180 dias, regulando o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) da guarda municipal com atuação na fiscalização do trânsito. Para tanto, o município deverá realizar estudos prévios, de acordo com as normas legais que regem a matéria, e em seguida a realização de concurso público para provimento dos cargos da guarda municipal atualmente vagos.

O Município de Esperantina também foi instado a criar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), no prazo de 120 dias, encaminhando ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a legislação de criação da Jari, a cópia de seu regimento interno e a nomeação dos membros da junta.

Além disso, o Ministério Público requereu o cumprimento de diversas medidas para organização e promoção da segurança no trânsito: leilão de veículos apreendidos por mais de 90 dias; notificação dos comerciantes com atuação no Centro de Esperantina, para que desobstruam as calçadas; a notificação dos mototaxistas sobre o uso obrigatório do capacete; e a emissão de ofício a todos as Secretarias Municipais, para que servidores públicos, contratados e prestadores de serviço igualmente usem capacete.

Faça o download do arquivo anexo e confira o texto integral da ACP.

Fonte: Ministério Público do PI

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