MPPI expede recomendação para adoção de melhorias em Unidades de Saúde em Bom Jesus

Bom Jesus


O Ministério Público do Piauí, por meio da promotoria regional de Bom Jesus, expediu recomendação ao Prefeito do município de Bom Jesus, Nestor Renato Pinheiro Elvas e ao Secretário Municipal de Saúde de Bom Jesus, Kepler Góis Miranda, para que sejam realizadas adequações no funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do município, a fim de garantir o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação é assinada promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.

Nas considerações da recomendação, o promotor de Justiça ressalta as recorrentes denúncias por parte dos cidadãos que não são atendidos no SUS devido à ausência ou atraso de médicos e odontólogos; e destaca, ainda, o fato de o médico ou odontólogo não ter o serviço público como atividade exclusiva, com isso acaba exercendo atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que acaba comprometendo a carga horária no serviço público.

No documento também é pontuado o direito do cidadão em ter acesso à informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades. “É direito do cidadão saber os horários de atendimento de médicos e odontólogos vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias”, pontua o promotor de Justiça Márcio Carcará.

Diante disso, o representante do Ministério Público recomenda que o município adote as seguintes medidas: providencie, no prazo de 90 dias a instalação e o regular funcionamento de registro eletrônico de frequência dos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde e, de modo especial, dos médicos e odontólogos; informe ao usuário de forma objetiva (em local visível nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, inclusive hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do programa “Saúde da Família”), o nome de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão; além disso, que seja disponibilizado para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde; e que seja providenciado no prazo de 60 dias a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos médicos e odontólogos que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde; e sejam estabelecidas rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na Recomendação e à aquisição de ponto eletrônico para os profissionais da saúde de modo geral.

Foi fixado o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento da recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus o cronograma para o cumprimento da recomendação.

O promotor de Justiça finaliza advertindo que a não observância da recomendação poderá implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis.

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