MPPI expede nota técnica acerca da garantia da educação especial na perspectiva da educação inclusiva

Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), emitiu, nesta quinta-feira (24), uma nota técnica com subsídios para a atuação coordenada da instituição ministerial, com vistas à garantia da educação especial na perspectiva da educação inclusiva.

A nota está de acordo com documentos como: Constituição Federal; Convenção da Organização das Nações Unidas Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Notas Técnicas do Ministério da Educação(MEC) e com a Resolução do Conselho Estadual de Educação.

Está de acordo ainda com o posicionamento do Grupo Nacional de Direitos Humanos(GNDH) e do Colégio Nacional de Procuradores Gerais(CNPG).

No documento, o CAODEC apresenta, aos órgãos de execução do MPPI, diretrizes para atuação na garantia do direito à educação das pessoas com necessidades educacionais especiais.

A nota visa à adoção de medidas que assegurem a matrícula dos alunos com necessidades educacionais especiais no Sistema Regular de Ensino das redes públicas e privadas, uma vez que a recusa de matrícula de aluno em razão de sua deficiência constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo ser agravada em 1/3 (um terço) caso seja praticado contra pessoa com deficiência menor de idade, nos termos do art. 8º, I, da Lei nº 7853/1989.

Orienta-se que as instituições de ensino públicas ou privadas assegurem, em todos os níveis de ensino, a implementação de medidas que promovam a educação inclusiva dos alunos com necessidades educacionais especiais, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas medidas.

A nota também trata da necessidade de inclusão dos alunos da educação especial regularmente matriculados em salas de recursos multifuncionais, que funcionem no contraturno escolar, preferencialmente na própria escola, em outra unidade de ensino ou em centros de atendimento educacional especializado.

Outros seis pontos relacionados à educação inclusiva são abordados no documento assinado pela promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, coordenadora do Caodec.

Fonte: Ministério Público do PI

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