MPPI ajuíza Ação Civil Pública contra o DETRAN e pede a declaração de inconstitucionalidade de lei que permite vistorias veiculares por pessoas jurídicas de direito privado

Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, ajuizou Ação Civil Pública, com tutela de urgência, contra o Estado do Piauí e o Departamento de Trânsito do Estado do Piauí – DETRAN, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual Nº. 7.137/2018, bem como, a condenação do Estado à obrigação de não permitir que as vistorias veiculares, para fins de registro e licenciamento, sejam realizadas por pessoas jurídicas de direito privado, denominadas Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV’s). A ação é assinada pelo Promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto.

Foram expedidos ofícios ao DETRAN e à 1ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) solicitando esclarecimentos quanto às mudanças no processo de vistorias realizadas pelo DETRAN, e sobretudo, sobre a cobrança de taxa e privatização do serviço que é, essencialmente, público. Como reposta, o Diretor-Geral do DETRAN informou que a mudança atende à determinação do Conselho Nacional de Trânsito, o qual permite que Pessoa Jurídica realize vistorias de identificação veicular.

Após esse esclarecimento, foi expedido novo ofício ao Diretor-Geral do DETRAN, Garcia Guedes Rodrigues Júnior, solicitando providências para que as vistorias de identificação veicular fossem realizadas pelo próprio órgão de execução de trânsito. O MPPI pediu, também, informações quanto ao eventual credenciamento de pessoas jurídicas pelo DETRAN, que foram respondidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), afirmando que esse procedimento está regulamento na legislação.

Embora o credenciamento de empresas para realização de vistorias seja sustentado nas resoluções do CONTRAN, e regulamentado sob a Lei Estadual Nº. 7.137/2018, o MPPI verificou que tal procedimento resulta em ônus excessivo à população usuária de tais serviços.

Ao final da ação, o Promotor de Justiça Antenor Filgueiras pede que o Poder Judiciário conceda a tutela de urgência para a suspensão dos efeitos da Lei Estadual Nº. 7.137/2018, bem como, demais atos editados pelo órgão estadual de trânsito com fundamento na referida lei estadual. O MPPI requer ainda que Estado do Piauí, através do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PI) se abstenha quanto à permissão de realização de vistorias por empresas privadas (ECV’s), a fim de que as vistorias para registro e licenciamento de veículos automotores sejam realizadas exclusivamente pelo citado órgão executivo de trânsito estadual.

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