Ministra Damares cria Observatório Nacional da Família para subsidiar formulação de políticas públicas

Brasil

No dia 1º de julho estará disponível o Observatório Nacional da Família (ONF), que será um repositório de conhecimento científico, que foi instituído por meio da portaria nº 1.643, de 19 de junho de 2020.

A inicitiva é do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). O objetivo do Governo Federal é dar visibilidade ao papel da família num cenário privilegiado para a transmissão de valores e de proteção social.

O observatório vai produzir conhecimento científico sobre a família e ainda será um polo dinamizador de uma rede de investigadores nacionais e internacionais que se dedicam à investigação científica em várias vertentes temáticas.

A iniciativa do governo federal vai também incentivar o desenvolvimento de pesquisas nos programas de pós-graduação stricto sensu e fortalecer o diálogo entre comunidade acadêmica e gestores de políticas públicas relacionadas à família.

“Além disso, é esperado que a utilização de dados estatísticos como subsídios estimulem a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para as famílias.”, diz a ministra em publicação.

A gestão será feita pelo Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família, da Secretaria Nacional da Família (SNF), que vai viabilizar a ação do laboratório por meio de matrizes de acompanhamento de políticas famíliares, textos analíticos, vídeos seminários, cadernos de pesquisa e relatórios.

PORTARIA Nº 1.643, DE 19 DE JUNHO DE 2020

Institui o Observatório Nacional da Família.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 43, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1° Instituir o Observatório Nacional da Família no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Observatório é um repositório de conhecimento científico que visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa, cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus membros.

Art. 2º A gestão do Observatório caberá ao Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família, da Secretaria Nacional da Família.

Art. 3º O Observatório tem por objetivos:

I – produzir conhecimento científico sobre família, assumindo-se como polo dinamizador de uma rede de investigadores nacionais e internacionais que se dedicam à investigação científica neste domínio, nas suas mais diversas vertentes temáticas;

II – incentivar o desenvolvimento de pesquisas nos programas de pós-graduação stricto sensu que contribuam com temáticas relacionadas à família;

III – fortalecer o diálogo entre a comunidade acadêmica, os gestores de políticas públicas relacionadas à família e os diversos atores envolvidos nessa temática;

IV – estimular a utilização de dados estatísticos como subsídio para formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas para as famílias, bem como para o aprofundamento de estudos sobre a realidade da família;

V – sistematizar, organizar, armazenar e disseminar produção técnica e científica, dados e informação validada, em qualquer suporte ou formato eletrônico, sobre as diversas temáticas relacionadas à família em diversas esferas da vida social, quer em escala nacional ou internacional; e

VI – divulgar os resultados de pesquisa através de publicações, eventos, comunicações, entre outros.

Parágrafo único. O público-alvo do Observatório é constituído por acadêmicos, pesquisadores, gestores, parlamentares, organizações da sociedade civil, profissionais de imprensa e demais interessados na temática.

Art. 4º O Observatório possui como diretrizes de trabalho:

I – estimular, por meio de eventos e congressos e pela disponibilização de bancos de dados, a utilização de dados estatísticos relacionados à temática da família como subsídio ao aprofundamento de estudos relacionados ao tema;

II – organizar publicações sobre as temáticas relacionadas à família com a colaboração de especialistas no tema; e

III – recomendar a formulação de políticas públicas baseadas em evidências com ações concretas de fortalecimento e valorização da família com outros órgãos do setor público.

Art. 5º Os eixos temáticos do Observatório são:

I – conciliação família-trabalho e projeção econômica e social;

II – saúde, demografia, direito à família e à inclusão na família;

III – direitos humanos, sistema de proteção social e políticas familiares;

IV – a família no contexto da educação;

V – desenvolvimento e fortalecimento de vínculos familiares e parentalidade contemporânea;

VI – casamento e conjugalidade;

VII – mudanças do ciclo de vida familiar e relações intergeracionais;

VIII – políticas de prevenção ao suicídio e à autolesão provocada sem intenção suicida;

IX – o impacto da tecnologia nas relações familiares; e

X – objetivos de desenvolvimento sustentável e políticas familiares.

Parágrafo único. O Departamento de Equilíbrio Trabalho-Família, gestor do Observatório, poderá convidar integrantes do governo, de organismos internacionais, da sociedade civil e especialistas a participarem, eventualmente, de reuniões e discussões sobre temas específicos.

Art. 6º Os produtos do Observatório derivarão da análise das informações produzidas em subprojetos divulgados sob a forma de relatórios e informes produzidos, periodicamente, referentes aos diversos eixos temáticos do Observatório.

Art. 7º Os produtos do Observatório, subsidiados pelos diversos subprojetos, serão:

I – Matriz de Acompanhamento das Políticas Familiares;

II – Textos Analíticos sobre políticas familiares;

III – Linha do Tempo sobre políticas selecionadas;

IV – vídeos;

V – seminários;

VI – cadernos de pesquisa;

VII – relatórios; e

VIII – outros.

§ 1º A Matriz de Acompanhamento das Políticas Familiares consiste na análise das informações dos antecedentes de cada política selecionada, que produzirá inicialmente uma análise da situação atual, tomada como ponto de partida para a elaboração dos cenários futuros. A Matriz subsidiará o acompanhamento das decisões e monitoramento das políticas públicas, através da definição de indicadores.

§ 2º O produto Texto Analítico é uma síntese de ideias do autor da obra lida, destacando-se os elementos de maior interesse e importância, com a finalidade de fomentar uma reflexão crítica vital para o processo de busca por respostas, mediada pelo despertar de questões novas, abordagens diversificadas e pontos de vista diferentes.

§ 3º A Linha do Tempo (timeline) de cada política selecionada consiste na identificação e sistematização gráfica e temporal de fatos ou eventos históricos que marcam a trajetória de sua formulação e implementação.

§ 4º Os vídeos produzidos pelo Observatório consistem na produção de registros audiovisuais e de documentários com trechos de entrevistas, que possam viabilizar informações capazes de apontar desafios e argumentos para o debate sobre políticas familiares baseadas em evidências.

§ 5º Os seminários consistem em encontros com mesas redondas para discussão de relatos de pesquisas relacionadas à temática da família, fortalecendo assim a geração de conhecimento e permitindo a participação da sociedade.

§ 6º A geração de conhecimento por meio de estudos e pesquisas de um mesmo eixo temático, realizada por diferentes instituições e/ou atores que atuarem em parceria com o Observatório, propiciará a confecção de Cadernos de Pesquisa temáticos, que serão publicados no sítio do Observatório para acesso público gratuito.

§ 7º As pesquisas produzidas ou fomentadas pelo Observatório finalizarão com um relatório, que será disponibilizado para acesso público e gratuito no sítio do Observatório.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.

DAMARES REGINA ALVES

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