Na fundamentação da ação, a promotora de Justiça aborda a divulgação dos atos do prefeito e da primeira-dama durante a comemoração dos primeiros dias do seu Governo, intitulada “100 dias com você”.
Segundo o MP, o material utilizado serviu como promoção pessoal do prefeito e da primeira-dama e consistiu em farta distribuição de incríveis 80.000 (oitenta mil) jornais informativos impressos em 8 páginas, 20.000 (vinte mil) folders informativos e 20 (vinte) outdoors.
O custo da propaganda do prefeito: R$ 77.800,00 (setenta e sete mil, oitocentos reais) foram pagos com recursos do erário caxiense.
De acordo com a promotora Carla Mendes, o conteúdo do material publicitário “afronta o princípio constitucional da impessoalidade que deve reger a administração pública em todas as esferas”.
No referido jornal informativo da comemoração dos primeiros “100 dias da administração”, na página 03 da publicação que traz informações sobre as ações promovidas na área da Saúde, das 07 (sete) fotos divulgadas, em 06 (seis) delas surgem a imagem do prefeito. Também na página 07 do informativo, constam várias fotos do prefeito em que o mesmo deixa bem claro suas metas pessoais frente à administração de Caxias, “personalizando sua administração”.
Referindo-se a primeira-dama Liana Coutinho, que vem a ser secretária municipal da Mulher, nos documentos juntados aos autos do processo, quando se refere as ações das atividades desenvolvidas por ela, das 18 fotografias nela lançadas, 09 (nove) constam a imagem da esposa do prefeito.
O culto à personalidade do prefeito e da primeira-dama ficou claro pela forma de divulgação, pois deu-se ênfase às pessoas.
O uso do símbolo que vincula o nome de Caxias à logomarca utilizada durante a campanha eleitoral de Léo Coutinho deixa claro que é o mesmo e por isso o Ministério Público pede o deferimento da medida liminar para que seja feita a suspensão imediata do uso da logomarca atual da Prefeitura de Caxias, no qual consta o símbolo utilizado pelo prefeito durante a campanha.
“… a logomarca utilizada pelo município de Caxias possui símbolo idêntico ao utilizado durante a campanha eleitoral… sendo que o “I” do nome “Caxias” de idêntica composição que o “L” de Léo”.
Nas justificativa da ação, a promotora Carla Mendes cita trechos da Constituição Federal em que fundamenta a ação de improbidade.
“§1° . A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
“… A campanha, a obra, ou o ato a ser divulgado é da administração, do ente público e não da pessoa”, anota a promotora Carla Mendes acrescentando que “resta evidente no caso em análise o fito pessoal que motiva os demandados, que é senão outro o de se auto promoverem às custas do erário popular”.