O humorista Léo Lins foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que reverteu a condenação a oito anos e três meses de prisão e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. A decisão foi confirmada nesta segunda-feira (23) pela defesa do humorista.
A Justiça cancelou a obrigação de Lins pagar R$ 303.600,00, valor estabelecido na condenação anterior. Dois dos três magistrados votaram pela absolvição, enquanto um juiz foi voto vencido, defendendo a manutenção da condenação com redução da pena para cerca de cinco anos em regime semiaberto e diminuição da indenização.
Reversão da condenação de Léo Lins por piadas
A condenação original, proferida em 30 de maio de 2025 pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, atendia a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). O MPF havia solicitado regime fechado para o humorista, alegando que um vídeo com comentários preconceituosos zombava de diversas minorias e alcançou três milhões de visualizações.
Na decisão anterior, a Justiça apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em contexto de descontração. O réu, segundo o trecho da decisão, admitiu o caráter preconceituoso das anedotas, demonstrou descaso com a reação das vítimas e afirmou estar ciente dos possíveis problemas judiciais.
A defesa de Léo Lins, representada pelo advogado Carlos Eduardo Ramos, manifestou satisfação com o resultado, afirmando que a decisão absolutória resguarda a liberdade artística e de expressão. A equipe jurídica aguarda o acesso ao acórdão para divulgar mais detalhes sobre o julgamento.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região ainda não divulgou o acórdão da decisão.

Informações: Cnnbrasil.
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