Uma academia em Teresina afixou um comunicado restringindo o acesso ao banheiro e vestiário femininos com base na Lei Municipal 6.389/2026 — a mesma norma que a Prefeitura da capital piauiense diz não impor obrigações a particulares. A contradição chamou a atenção do Ministério Público Federal, que instaurou um procedimento para apurar os efeitos práticos da lei no cotidiano da cidade.
O que diz a lei de sexo biológico em Teresina e por que o MPF investiga
A Lei 6.389/2026 define critérios biológicos para o uso de banheiros, vestiários e a participação em certames e competições esportivas no âmbito municipal. Desde agosto, ao menos uma rede de academias da capital passou a usar a norma como fundamento para restringir o acesso de frequentadoras ao banheiro feminino.
O MPF expediu 13 ofícios a órgãos públicos e entidades para apurar como a lei está sendo aplicada. Na quarta-feira (16), técnicos da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão foram pessoalmente a uma das unidades da rede e constataram a restrição em vigor. No mesmo dia, a academia foi notificada a prestar informações.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Patrício Noé da Fonseca, explicou o que motivou o procedimento: “Uma norma que o município diz inerte está sendo lida, por particulares, como licença. Uma das duas leituras está errada, e cabe ao poder público dizer, às claras, qual é a sua. O procedimento existe para isso: converter uma reação difusa, que ninguém pode contestar, numa pergunta que alguém tem o dever de responder. Descrevemos condutas e critérios de acesso; não atribuímos intenções nem adjudicamos identidades.”
O MPF também oficiou a Prefeitura de Teresina e a Câmara Municipal para que confirmem, formalmente, qual é o entendimento oficial sobre o alcance da lei.
TJPI encerrou ação sem analisar o mérito
A questão já havia chegado ao Judiciário estadual. Uma entidade da sociedade civil propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a norma no Tribunal de Justiça do Piauí, mas o TJPI extinguiu o processo em 11 de setembro sem examinar o mérito. Nos autos, a Prefeitura de Teresina sustentou que a lei tem caráter programático e não obriga particulares — argumento que contrasta diretamente com o uso que a academia fez da mesma norma.
Também em setembro, uma estudante da Universidade Federal do Piauí relatou ter recebido um comentário sobre proibição de uso do banheiro feminino no campus. A UFPI apura o episódio internamente.

