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Medida Provisória editada por Flávio Dino dá descontos de até 100% em juros e multas do IPVA

Maranhão

Uma Medida Provisória, editada pelo governador Flávio Dino, dispensa até 100% dos juros e multas do IPVA aos maranhenses. Trata-se de encargos que são cobrados em casos de atrasos no pagamento de impostos automotivos.
A medida vale para os débitos que foram gerados até 1º de janeiro deste ano, abrangendo os IPVA’s anteriores até 2017. A cobrança do imposto é sempre feita no início de cada ano.
No caso de pagamentos à vista, o desconto de multas e juros é de 100%. Em até 24 vezes o proprietário de veículos tem assegurados 60% de desconto.
Para ter validade o desconto, o valor mínimo do débito, no caso dos carros é de R$ 100,00, e em relação às motos, é de R$ 30,00. Nos casos em que a moto tenha sido adquirida com valor venal de até R$ 10 mil os descontos não têm validade por serem beneficiadas com o programa Moto Legal, também do governo do Maranhão
A Medida Provisória foi encaminhada para votação na Assembleia Legislativa. Por ser característica desse tipo de lei, a medida já está valendo em todo o estado.
“A aprovação da medida é imprescindível, haja vista que o longo período de crise financeira atinge praticamente todos os setores da economia e da sociedade, imputando dificuldades que, sabemos, são comuns aos contribuintes”, diz o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada à Assembleia.
Flávio Dino diz ainda que, além disso, a medida vai aumentar a receita tributária, “ajudando o Maranhão a enfrentar as dificuldades trazidas pela queda no repasse das transferências constitucionais, contribuindo para o resgate dos compromissos do Governo com as despesas de custeio e o atendimento das demandas da população por investimentos em áreas prioritárias (saúde, educação, segurança, etc.)”.
A ADESÃO À MEDIDA | JUROS E MULTAS DO IPVA
Para aderir ao programa é preciso emitir o chamado Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), no site da Secretaria da Fazenda (clique aqui para acessar o site) ou nas unidades de atendimento. O prazo é até o dia 18 de dezembro.
A Medida Provisória deixa claro que não haverá outro programa de parcelamentos até o fim de 2022.

Juros e multas do IPVA | Governador Flávio Dino

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