Eleições 2026

Candidatos ficam protegidos contra prisão a partir de hoje; veja as datas da imunidade eleitoral 2026

Proteção legal contra prisão começa hoje para candidatos das Eleições 2026 e vai até 48 horas após o primeiro turno, em 6 de outubro.

A partir deste sábado (19), candidatos registrados nas Eleições 2026 não podem ser presos no Brasil — salvo em caso de flagrante. A proteção legal, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), marca o início do período de imunidade eleitoral 2026 e vai até 48 horas depois do encerramento do primeiro turno, em 6 de outubro.

A regra não é nova, mas ganhou relevância após os episódios de 2022, quando bloqueios de ônibus com eleitores geraram condenações. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal condenou Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, pelos bloqueios registrados naquele pleito.

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Vanessa Egypto, coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, explicou a finalidade da norma: “A regra busca evitar que haja perseguição motivada contra candidato A ou B que porventura tivesse algum mandado de prisão contra si e fosse executado justamente nesse período, prejudicando o candidato de terminar a sua campanha.”

A proteção se estende também a mesários e fiscais, durante o exercício de suas funções no dia do pleito. Para eleitores, a restrição à prisão começa mais tarde — em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h.

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Candidatos presos em flagrante devem ser conduzidos à presença de um juiz, que avalia a legalidade da prisão. Para ter uma candidatura impedida, a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado.

PRF e TSE com regras conjuntas para 2026

O Tribunal Superior Eleitoral e a Polícia Rodoviária Federal firmaram uma portaria conjunta para o período eleitoral. As abordagens em rodovias federais ficam restritas a situações de risco concreto e iminente. Bloqueios devem ser comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas.

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Se houver segundo turno, a imunidade para candidatos volta a valer a partir de 10 de outubro e segue até 27 de outubro. A restrição para eleitores no segundo turno começa em 19 de outubro.

Calendário da imunidade eleitoral 2026

Veja as datas do período de proteção eleitoral:

  • 19 de setembro de 2026: início da imunidade eleitoral para candidatas e candidatos (1º turno)
  • 29 de setembro de 2026: início da restrição de prisão para eleitoras e eleitores (1º turno)
  • 4 de outubro de 2026 (domingo): primeiro turno das Eleições Gerais, votação das 8h às 17h
  • 6 de outubro de 2026: fim da restrição à prisão para candidatos e eleitores do 1º turno
  • 10 de outubro de 2026: reativação da imunidade eleitoral para candidatos no 2º turno
  • 19 de outubro de 2026: reativação da restrição de prisão para eleitores no 2º turno
  • 25 de outubro de 2026 (domingo): segundo turno das Eleições Gerais, onde houver
  • 27 de outubro de 2026: fim definitivo do período de imunidade eleitoral do 2º turno

Exceções à proteção para eleitores

A restrição à prisão de eleitores não é absoluta. Três situações permitem a detenção mesmo durante o período eleitoral:

  • Prisão em flagrante delito
  • Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
  • Desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral
Imunidade eleitoral 2026: Eleitor votando em urna eletrônica nas eleições 2026
A urna eletrônica, símbolo do processo democrático, representa o ato de votar que terá a integridade protegida pela imunidade eleitoral nas Eleições 2026.
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Denison Duarte
Escrito por

Editor-Chefe do Somos Notícia - Jornalista formado pela Faculdade Estácio Ceut (2016), atua na cobertura de eventos no Médio Parnaíba desde 2008. Especialista em jornalismo local com foco em transparência e ética.

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