Impugnação de candidatura: Rogério Macedo tem registro indeferido pela Justiça Eleitoral de Amarante

Amarante Eleições Municipais

A Justiça Eleitoral da 008ª Zona Eleitoral de Amarante-PI indeferiu no final da tarde desta quarta-feira (11) o registro de candidatura de Carlos Rogério de Macedo ao cargo de vice-prefeito. Macedo, que compunha a chapa “A FORÇA DO POVO” (PODE, PSD e Federação BRASIL DA ESPERANÇA – PT/PC do B/PV) ao lado do candidato a prefeito Clemilton Luiz Queiroz Granja, teve sua candidatura impugnada pela coligação adversária, “PARA CONTINUAR MUDANDO A NOSSA HISTÓRIA”, que tem à frente o candidato a prefeito Professor Adriano e ao cargo de vice-prefeito, Sebastião Campelo.

O motivo do indeferimento foi a demissão de Macedo do serviço público em decorrência de um processo administrativo, fato que o tornaria inelegível por 8 anos, conforme o art. 1º, inciso I, alínea O, da Lei Complementar nº 64 de 1990. A legislação prevê que a inelegibilidade só seria afastada caso houvesse suspensão ou anulação do ato de demissão por decisão judicial.

A defesa de Macedo argumentou que a demissão, ocorrida em abril de 2024 por infrações disciplinares (Lei nº 8112/90), poderia ser revertida pelo Poder Judiciário, uma vez que havia um Mandado de Segurança em trâmite contra o Ministro da Justiça e Segurança Pública. No entanto, a liminar do Mandado de Segurança havia sido indeferida.

Em sua decisão, o juiz Ivanildo Ferreira dos Santos afirmou que a análise do registro de candidatura se baseia em fatos concretos e documentados. Diante da ausência de decisão judicial que suspendesse ou anulasse a demissão de Macedo até o momento da formalização do pedido de registro, o juiz julgou procedente a impugnação e indeferiu o pedido.

A defesa de Macedo também alegou que a coligação autora da ação teria infringido o princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa ao não incluir o candidato a prefeito, Clemilton Granja, no polo passivo da ação. O juiz, contudo, rejeitou este argumento, citando precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que dispensam a formação de litisconsórcio passivo necessário entre candidatos a prefeito e vice em processos de registro de candidatura.

A sentença foi publicada no Mural Eletrônico e cabe recurso da decisão. O caso segue para análise das instâncias superiores da Justiça Eleitoral, que darão a palavra final sobre a elegibilidade de Carlos Rogério de Macedo para as eleições municipais de Amarante-PI.

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