Funcionário dos Correios é condenado por realizar empréstimos fraudulentos em Castelo do Piauí

Piauí

A Justiça Federal – Seção Judiciária do Piauí condenou por improbidade administrativa o funcionário dos Correios, Robert Gentil, que trabalhava na agência do município de Castelo do Piauí-PI, onde também agregava o Banco Postal, por ter realizado 201 (duzentos e um) empréstimos irregulares on-line e saques com recibos de retirada, que não foram localizados na Unidade e Banco Postal.
A sentença do Juiz Federal Francisco Helio Camelo Ferreira, de 26 de setembro de 2013, condenou o funcionário a ressarcir o dano de R$ 324.366,04 (trezentos e vinte e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos) a ser revertido aos Correios, perda do emprego público, suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a 10% do valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Robert Gentil na qualidade de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos efetuou 201 empréstimos irregulares em contas correntes de 200 clientes do Banco Postal do município de Castelo do Piauí causando um prejuízo de R$ 324.366,04 (trezentos e vinte e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos) conforme o relatório de sindicância n°022/2009, realizando empréstimos baseados no limite pré-aprovado pelo Banco para consignação dos aposentados, burlando o sistema por possuir as senhas e cartões a ele confiados pelos usuários dos serviços dos Correios, ocasião em que não eram emitidos os recibos para assinatura dos clientes.
Ainda segundo o MPF “ para assegurar o resultado do ilícito perpetrado, depositava mensalmente o valor das prestações vencidas na mesma data do débito, através de novos empréstimos em outras contas, lesando outros usuários dos Correios , os quais, repise-se quase sempre eram idosos com baixa escolaridade que depositavam confiança no réu”.
A decisão não é defintiva, a ela cabe recurso e o réu irá recorrer da sentença.

Edição: Edmundo Neto

Fonte: Gil Sobreira / GP1

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