Quem viaja de ônibus entre municípios do Piauí tem uma série de direitos assegurados pela legislação estadual — e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi) orienta os passageiros a conhecê-los, especialmente durante as férias de julho, período de maior movimentação nas rodoviárias.
Direitos dos passageiros no Piauí: o que diz a lei sobre atrasos
Atraso superior a uma hora já autoriza o passageiro a desistir da viagem e receber de volta o valor integral da passagem. Se o atraso ultrapassar três horas e a viagem não puder acontecer no mesmo dia, a transportadora também deve arcar com hospedagem e transporte do passageiro durante a espera — além de oferecer alimentação adequada enquanto aguarda o embarque.
Cancelamentos têm regras próprias. O passageiro que desistir pode solicitar crédito para remarcar a viagem, com validade de um ano. Se preferir o reembolso em dinheiro, a empresa desconta 5% do valor da passagem. Para não pagar essa taxa, o cancelamento precisa ser comunicado com pelo menos três horas de antecedência.
Extravio de bagagem e outros direitos
Em caso de perda ou dano de bagagem, a empresa tem até 30 dias para localizar e devolver o item ao passageiro. O direito se aplica a qualquer situação de extravio durante o transporte intermunicipal.
Thaís Araripe, diretora-geral da Agrespi, recomenda que o passageiro acione primeiro a própria transportadora ao enfrentar qualquer problema. “Seja em períodos de maior movimentação, como agora nas férias de julho, durante o resto do ano, é importante que o passageiro conheça seus direitos e procure a empresa sempre que houver dúvidas ou necessidade de atendimento. Em situações como atrasos, cancelamentos ou qualquer irregularidade na prestação do serviço, a orientação é buscar inicialmente a transportadora. Se o problema não for resolvido, o usuário pode registrar sua manifestação junto à Ouvidoria da Agrespi”, disse.
Passe Livre Intermunicipal: quem tem direito
A legislação estadual também prevê vagas gratuitas em ônibus intermunicipais para grupos específicos. Veja os públicos com direito ao Passe Livre Intermunicipal:
- Pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até um salário mínimo
- Idosos com 60 anos ou mais inscritos no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos
- Pessoas vivendo com HIV/AIDS cadastradas no programa
No caso das pessoas com HIV/AIDS, o benefício cobre deslocamentos para consultas, exames, trabalho e estudo.
Como o número de vagas gratuitas por viagem é limitado, a Agrespi recomenda reserva antecipada. “O usuário tem que estar devidamente cadastrado e observar as regras para utilização do benefício. Como as vagas gratuitas são limitadas por viagem, a orientação é que o passageiro procure a empresa com antecedência para fazer a reserva e evitar contratempos no dia do embarque”, afirmou Dayanne Albuquerque, gerente de Transportes e Infraestrutura da Agrespi.
Passageiros que não conseguirem resolver problemas diretamente com a transportadora podem registrar reclamações na Ouvidoria da Agrespi.

Com informações do Piaui Hoje.