Eliseu Lima da Silva foi condenado a 60 anos de prisão pelo assassinato de um casal no Povoado Pintadas, em Amarante. A Justiça também determinou que ele permaneça preso durante o processo recursal, sem direito de aguardar o julgamento em liberdade.
As vítimas são Maria Aparecida de Sousa Lima, de 51 anos, e José Maria de Carvalho, de 55 anos. Os dois foram mortos em 18 de setembro de 2025. A Polícia Militar foi acionada por volta das 21h e encontrou os corpos na residência e no quintal do imóvel. Havia sinais de luta, manchas de sangue e marcas de golpes de faca no local.
Provas ligam réu ao duplo latrocínio em Amarante
A investigação reuniu um conjunto de elementos que comprometeram a defesa do acusado. Na casa de Eliseu, policiais da 3ª Companhia do 18º Batalhão da Polícia Militar apreenderam uma televisão e uma antena que pertenciam às vítimas — objetos reconhecidos pelos familiares. Laudos periciais identificaram o perfil genético de uma das vítimas tanto na lâmina quanto no cabo da faca usada no crime.
Os laudos cadavéricos e a perícia no local indicaram que as vítimas foram atacadas com arma branca e objeto contundente. Uma delas ainda tentou impedir o ataque. Segundo consta nos autos, alguém chegou a gritar: “Deixa ela, rapaz, pelo amor de Deus!” — súplica que o réu ignorou.
Imagens de câmeras de segurança também integraram o material probatório. O delegado Saul Laurentino comandou as apurações do caso. Eliseu foi preso no dia seguinte ao crime. Antes dos assassinatos, havia um desentendimento entre ele e uma das vítimas.
Sentença: 30 anos por vítima e prisão preventiva mantida
A pena foi fixada em 30 anos de reclusão para cada vítima, totalizando 60 anos. Além disso, o réu foi condenado a pagar 720 dias-multa — 360 por delito —, cada um calculado em um trinta avos do salário mínimo vigente na data dos fatos. A sentença registra a ausência de causas de aumento ou diminuição de pena.
Sobre a materialidade do crime, a decisão é direta:
“Tem como principal conclusão a de que foi encontrado o perfil genético da vítima tanto na lâmina quanto no cabo da faca, consta na decisão.”
A manutenção da prisão foi justificada nos seguintes termos:
“Portanto, neste momento, entendo que não se mostram suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sendo necessária a decretação da prisão preventiva para acautelar a ordem pública e evitar uma reiteração criminosa.”
Sobre a pena, a sentença estabelece: “Não há qualquer causa de aumento, tampouco de diminuição de pena, ficando o réu condenado definitivamente em 30 (trinta) anos de reclusão para cada delito/vítima. Quanto à pena de multa, valendo-me dos critérios já alhures examinados e fundamentados, fixo-a em 360 (trezentos e sessenta) dias-multa para cada delito/vítima, cada um no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo em vigor à data dos fatos, já que ausentes elementos sobre a capacidade econômica do réu.”

Com informações do Meio News