TRE publica acórdão do julgamento de cassação do prefeito e do vice-prefeito de Amarante; veja

Amarante

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publica nesta terça-feira, 15, o acórdão do julgamento que culminou na cassação do prefeito de Amarante e do vice, Luiz Neto e Clemilton Queiroz, respectivamente.

No entendimento da Justiça, a cassação é resultado da  distribuição de benefícios assistenciais no município de Amarante antecedendo as eleições de 2012, contrariando a norma legal, à medida que não houve qualquer avaliação das informações prestadas pelos próprios requerentes.

 De acordo com a sentença emitida, todos os benefícios tiveram a mesma justificativa vaga e imprecisa sob o argumento de que se tratava de “valor que se empenha para pagamento de Ajuda Financeira concedida pelo Serviço Social do município, a pessoa carente para tratamento em Teresina”.

Outra acusação que pesa contra o prefeito Luiz Neto, segundo a Justiça, é a doação de lotes de terras no loteamento Novo Amarante, ocorrida em 2011. Os juízes que optaram pela cassação consideraram que apesar das doações ocorrerem em época em que não se falava em eleições, não há como se descaracterizar o abuso do poder político, em face das vultosas concessões ocorridas no período, sem qualquer respaldo legal, sem refletir acerca dos efeitos projetados para o ano eleitoral, sobretudo quando a iniciativa ilegítima parte do prefeito municipal, pretenso candidato à reeleição no ano seguinte.

O abuso do poder político ou de autoridade ficou demonstrado nos autos, visto que o prefeito municipal, ora recorrido, utilizou-se de recursos estatais (imóveis públicos) por ele detidos ou controlados, em manifesto desvio de finalidade, afastando-se do interesse público, em busca da promoção pessoal, com influência na disputa eleitoral.

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 Assim, a Justiça determina, nos termos do art. 22, XIV, da LC no. 64/90, a cassação do diploma de Luiz Neto Alves de Sousa e Clemilton Luiz Queiroz Granja, Prefeito e Vice-Prefeito de Amarante-PI, nesta ordem; declara também , a imediata inelegibilidade do prefeito pelo prazo de 8 (oito) anos contados da última eleição municipal, condenando-o, ainda, ao pagamento de multa no importe de R$ 18.160,00 (dezoito mil, cento e sessenta reais), a teor do art. 73, §§ 4o e 8o, da Lei no 9.504/97, dada a sua participação nas condutas consubstanciadas na distribuição de imóveis públicos e de recursos assistenciais em busca de favorecimento eleitoral.

 A justiça aplica também a sanção de inelegibilidade e penalidade de multa no valor de R$ 11.350,00 (onze mil, trezentos e cinquenta reais) a cada um dos investigados: Emília Aires Ribeiro de Santana, José Reinaldo de Sousa e Kelly Cristiane de Sousa Rodrigues, por envolvimento direto no episódio da distribuição dos recursos pertencentes ao Fundo Municipal de Assistência Social do município de Amarante, em apoio às pretensões políticas do prefeito cassado.

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