Em decisão proferida pela 008ª Zona Eleitoral de Amarante, a candidatura de Adriano da Guia da Silva, conhecido como Professor Adriano, para o cargo de Prefeito Municipal foi deferida. A decisão ocorreu após a análise de um pedido de impugnação apresentado pela coligação adversária, “A FORÇA DO POVO“.
A coligação “A FORÇA DO POVO”, liderada por Ademir Alves dos Santos, havia questionado a validade das certidões negativas apresentadas por Adriano, insinuando um possível impedimento por conta de um processo criminal em andamento. A alegação se baseava em dúvidas sobre a veracidade e confiabilidade dos documentos.
Em sua defesa, Adriano afirmou que as certidões eram autênticas e que não havia nenhuma condenação com trânsito em julgado em seu desfavor. O candidato argumentou ainda que o processo em questão, em grau de recurso, estava arquivado e sem condenação em segunda instância.
A Justiça Eleitoral, após analisar as informações e documentos, incluindo certidões da justiça especializada, validou as certidões apresentadas por Adriano. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou a favor do deferimento da candidatura.
O Juiz Ivanildo Ferreira dos Santos, responsável pela 008ª Zona Eleitoral, julgou a impugnação improcedente e deferiu o registro de candidatura de Adriano da Guia da Silva, habilitando-o para concorrer ao cargo de Prefeito de Amarante nas eleições municipais. Adriano concorre pelo número 10, representando a coligação “PARA CONTINUAR MUDANDO A NOSSA HISTÓRIA”.
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