Acordo na Defensoria permite reconhecimento de paternidade de homem de 42 anos após a morte do pai

Piauí


Anderson Meireles ladeado por suas tias, a defensora pública Patrícia Monte e sua equipe

Durante o “Dia D da Defensoria”, no último sábado (12), ação desenvolvida pelo Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege), a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI) deu início a um caso diferenciado de reconhecimento post mortem, realizado sem exame de DNA.

Aos 42 anos de idade, Anderson Irapuan Meireles encontrou, dentro do projeto “Meu Pai Tem Nome”, a possibilidade de ter o nome de seu pai, já falecido, no seu registro de nascimento. “Convivi a minha vida toda com os meus tios, mas eu nunca tive o reconhecimento do meu pai em um documento. Ele já faleceu há algum tempo e por conta disso também deixamos pra lá. Só que a gente ficou sabendo dessa ação da Defensoria Pública, que é uma ação importante para a questão de documentação para a vida de qualquer pessoa. Vim aqui por estímulo das minhas tias e hoje a gente está aqui para dar entrada na documentação”, afirmou.

Na audiência, Ana Célia Leite Monteiro de Abreu, uma das seis tias do assistido que estavam presentes, falou sobre a iniciativa “Entramos em acordo, com todas as irmãs, e chegamos a uma conclusão. E a gente veio aqui e vamos tentar fazer. Vamos assinar o documento para o bem dele”. finalizou.

A defensora pública Patrícia Ferreira Monte, diretora de Primeiro Atendimento da DPE/PI, destaca o caso e reitera sobre a importância da Defensoria Pública como ferramenta que busca assegurar o direito de milhares de pessoas no Brasil que encontram no órgão o único acesso à Justiça de forma gratuita e com qualidade. “A Defensoria Pública com frequência realiza vários reconhecimentos espontâneos de paternidade. Mas me chamou muita atenção esse caso, de um do reconhecimento no qual seis tias paternas vieram reconhecer um rapaz de 42 anos. Segundo elas, ele teve convivência, inclusive morou na casa de uma das tias, onde também tinha convivência com o pai, mas por desconhecimento, nunca souberam como proceder para fazer o reconhecimento formal. Foi um dos casos emblemáticos que mostra o quanto a nossa população vulnerável ainda precisa de educação em direitos para ter acesso aos mesmos”, disse.

Reconhecimento de Paternidade:

A Defensoria Pública do Estado do Piauí realiza, de forma recorrente, o reconhecimento de paternidade, seja de forma espontânea ou por meio de judicialização. Para ter acesso ao serviço, o assistido deve procurar o Primeiro Atendimento da DPE/PI, pelo telefone/whatsApp: (86) 99426-1053.

Os casos de judicialização só são necessários quando o pai não quer registrar o filho espontaneamente, sendo necessário o ajuizamento da chamada Ação de Investigação de Paternidade, que busca comprovar a paternidade e determinar a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.

Fonte: Governo PI

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