Uma empresa que foi contratada pela Agespisa para realizar serviços de saneamento básico foi obrigada pelo juiz titular da Comarca de Pedro II, Kildary Louchard de Oliveira Costa, refaça as obras de calçamento que foram atingidas pelos serviços. Segundo informações, a Justiça deu 15 dias. A pena de multa diária é de R$ 10 mil por cada rua citada no processo.
A autora da ação foi a Prefeitura Municipal de Pedro II, que argumenta que o serviço que foi realizado não teve a qualidade adequada deixando as ruas em péssimo estado, segundo a prefeitura, prejudicando o trânsito de veículos e de pessoas.
As vias que vão ser a pavimentação refeita são: Avenida Coronel Cordeiro; rua Governador Ribeiro Nunes; rua Monsenhor Uchôa; rua João Benício da Silva; rua Domingos Mourão Filho; rua Antônio Benício da Silva; rua Desembargador Amilton Brandão; rua Francisco Barros; rua Agostinho P. dos Santos e Rua Tertuliano Brandão Filho.