Piauí

PGJ-PI recomenda ao governador e aos prefeitos do Piauí que promovam adequações para o oferecimento de aulas presenciais do ano letivo de 2022


O procurador-geral de Justiça do Estado Piauí (PGJ-PI), Cleandro Moura, emitiu, nesta terça-feira (9), recomendação administrativa para que o governador e os prefeitos do Estado do Piauí promovam adequações normativas em suas esferas de atuação para o oferecimento de aulas presenciais do ano letivo de 2022.

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Também foi recomendado, pelo chefe do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que os secretários de Estado da Saúde e da Educação, os prefeitos, os secretários municipais de Saúde e da Educação, os gerentes de Vigilância Sanitária Municipais, bem como os responsáveis por estabelecimentos de ensino privados situados nos municípios do Estado do Piauí, a adoção de providências como: o início do ano letivo de forma presencial em todos os estabelecimentos de ensino, observando os protocolos de segurança sanitária, que visam a contenção da disseminação da covid-19 no ambiente escolar, conforme as normativas vigentes e orientações das autoridades sanitárias.

De acordo com o documento, a retomada das atividades escolares presenciais deve ser reconhecida como prioridade absoluta em relação às demais atividades socioeconômicas, em atendimento ao determinado na Constituição Federal.

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As Vigilâncias Sanitárias Municipais (VISAS) deverão intensificar a fiscalização nos estabelecimentos de ensino quanto ao cumprimento integral dos Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19, expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais (art. 4º do Decreto nº 20.525/2022).

Os prefeitos devem fornecer a estrutura de pessoal e logística necessária, a fim de garantir que as VISAS, fiscalizem a observância dos Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19.

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Conforme a recomendação, os promotores de Justiça devem atuar no sentido de observar o cumprimento do documento. Foi fixado o prazo de de 72 horas a contar do recebimento da recomendação, para que os destinatários se manifestem sobre o acatamento dela.

O documento segue entendimento do Conselho Nacional de Educação, divulgado por meio da Nota de Esclarecimento, em janeiro deste ano, para que o retorno à presencialidade das atividades educacionais deve seja prioridade do país, em todos os níveis, considerando os déficits de aprendizado constatados desde o ano de 2020.

Entre outras considerações, informa ainda que o cenário em que escolas públicas permanecem fechadas em contraposição às escolas particulares e/ou outras atividades sociais consideradas não essenciais, representa afronta ao direito à educação, aos princípios do acesso universal, equidade e igualdade.

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Denison Duarte
Escrito por

Editor-Chefe do Somos Notícia. Jornalista formado pela Faculdade Estácio Ceut (2016), atua na cobertura de eventos no Médio Parnaíba desde 2008. Especialista em jornalismo local com foco em transparência e ética.