Justiça Federal condena ex-secretário de Meio Ambiente do Piauí

Piauí
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça Federal a condenação do ex-secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí Dalton Melo Macambira, por ato de improbidade administrativa durante sua gestão no ano de 2006.
De acordo com a ação, movida em 2007 pelo MPF, o ex-gestor, com o fim de contratar empresa para a publicação/impressão de livro com o título “Recursos Hídricos e Meio Ambiente no Piauí”, solicitou à Agência Nacional de Águas (ANA), em 24 de maio de 2006, autorização para a utilização de recursos do Convênio n. 010/2001, celebrado entre o Estado do Piauí e a ANA.
O objeto do convênio era a implementação do PROÁGUA-SEMIÁRIDO – Programa de Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos para o Semiárido Brasileiro.
Autorizada a realização da despesa, a SEMAR contratou empresa especializada para a publicação/impressão de mil exemplares do livro, pelo valor de R$ 38.800,00. O dinheiro devia ter o propósito de divulgar as ações desenvolvidas pela SEMAR no âmbito do PROÁGUA-SEMIÁRIDO. No entanto, a obra serviu para a promoção pessoal do  titular da pasta, onde de um total de 100 páginas do livro “Recursos Hídricos e Meio Ambiente no Piauí”, apenas 5 páginas continha registros de ações desenvolvidas pela SEMAR e pela Unidade Estadual de Gerenciamento do Programa.
O material produzido era constituído de fotografias do ex-secretário estampadas em cerca de 30 páginas, além de notas, artigos e reportagens publicadas em jornais locais de grande circulação, dando conta de homenagens a ele prestadas por órgãos públicos, bem como destacando a sua atuação como gestor da SEMAR. O fato viola os princípios da Administração Pública consagrados no art.37, caput e § 1º, da Constituição Federal, sendo os da impessoalidade e moralidade, além de caracterizar ato de improbidade administrativa prevista no art. 11, I da Lei nº 8.429/92 (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra da competência”), dando ensejo à aplicação das sanções previstas no art. 12,III, da mesma lei.
Em razão dos fatos descritos, a Justiça Federal no Piauí, por meio da 3ª Vara Federal, condenou Dalton Melo Macambira às seguintes sanções:
a) ao ressarcimento integral do dano ao Estado do Piauí, no valor de R$ 38.800,00, a ser corrigido monetariamente pelos índices legais, a partir de novembro de 2006, e acrescido de juros de mora na taxa legal, a contar da mesma data, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal;
b) ao pagamento de multa civil no valor de R$ 5.000,00, a ser atualizada monetariamente, a partir do trânsito em julgado da sentença, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal, e que deverá ser revertida à Agência Nacional de Águas-ANA;
c) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
O réu recorreu da decisão proferida pela Justiça Federal da 1ª Região, em dezembro de 2010 ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve o entendimento do magistrado piauiense, em decisão publicada em outubro de 2014. O processo agora está na fase de execução das sanções impostas ao ex-gestor.
Com informações da Agência de Notícias do Ministério Público Federal
Via: CBN
Compartilhe este post
Casa da Roca e PetCitopatologista Dra JosileneAri ClinicaAfonsinho AmaranteMegalink AmaranteFinsolComercial Sousa Netoclinica e laboratorio sao goncaloCetec AmaranteEducandario Menino JesusMercadinho AfonsinhoAlternância de BannersNacional GasFaculdade EstacioPax Uni~ão AmarantePax Uni~ão AmaranteDr. JosiasPier RestobarPax Uni~ão AmaranteHospital de OlhosIdeal Web, em AmaranteSuper CarnesInterativa