Usuários podem processar app Lulu

Tecnologia

Você, homem, pode nem saber, mas talvez tenha um perfil no Lulu, o aplicativo que vem causando polêmica nos últimos dias por permitir avaliações femininas sobre o desempenho masculino. Isso porque o serviço puxa automaticamente os dados de todos os amigos que uma mulher tenha no Facebook quando ela decide começar a usá-lo.
Nomes e fotos de perfis podem estar disponíveis para consultas e julgamentos de acordo com as hashtags positivas ou negativas sugeridas pelo serviço. Embora seja possível excluir a conta — e nós já ensinamos como — o aplicativo abre brecha para a adoção de medidas judiciais por parte de quem se sentir ofendido, como fez um estudante de Direito, de 26 anos.
“Logo no primeiro acesso, o aplicativo já induz aos jovens publicações humorísticas, além de incentivar o anonimato, que por sua vez é vedado pela Constituição Federal”, explica a advogada Cristina Sleiman.
A também advogada Isabela Guimarães Del Monde argumenta que o usuário pode processar o aplicativo ou o agressor por calúnia e difamação, mas ressalta que se trata de uma medida extrema, já que ações por danos morais são mais recorrentes nestes casos. Antes de acionar a Justiça, é recomendável pedir à empresa que repasse as informações pessoais de quem se pretende processar.
“Na verdade, o mais importante é que o usuário conheça os serviços que usa e controle seus dados. É indicado que ele saiba os termos de uso do que está contratando – já que, muitas vezes, o modelo de negócios de uma empresa de internet é baseado em dados”, explica Del Monde.
A advogada lembra que, por padrão, todos os usuários do Facebook permitem que seus dados sejam utilizados em outros serviços porque concordam com os termos. Ao utilizar uma plataforma como o Lulu, por exemplo, cresce a quantidade de informações que são disponibilizadas para uma segunda empresa.
Apesar de concordar com os termos assinados, o internauta pode processar a empresa se considerar abuso no uso de suas informações. A ação seria julgada individualmente e o juiz avaliaria se há ou não imposições da rede. “O Código do Consumidor tende a proteger o usuário, por entender que ele é mais frágil perante a tais instituições. Mas acredito que caminhamos a uma legislação nacional que regulamente como os dados das pessoas são usados”, defende Del Monde.
Fonte: Olhar Digital

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