TSE julga desnecessária a apreciação urgente do pedido de liminar do ex-prefeito de Amarante-PI

Amarante

O Diário Oficial de Justiça do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira, 29, a decisão da Ação Cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pelo ex-prefeito de Amarante e seu ex-vice, Luiz Neto e Clemilton Queiroz, respectivamente, eleitos no pleito de 2012.

A ação está protocolada no Tribunal sob o número 9.138/2014 . Com a ação, os requerentes visam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) que aplicou aos ora requentes as sanções de cassação de diploma, multa e inelegibilidade com base no art. 22, XIV, da LC no 64/90.

CLIQUE AQUI PARA CURTIR A FANPAGE DO PORTAL SOMOS NOTÍCIA NO FACEBOOK

Conforme aponta a ação, a determinação do TRE/PI não aconteceu com a devida observância do quorum completo de votação em afronta ao art. 46, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.

Os recorrentes defendem ainda a falta de fundamentação do decisum e a ocorrência de julgamento por presunção, além da existência de fumus boni juris, diante das razões expostas, e do perculum in mora, haja vista a expedição de comunicação à Câmara Municipal para que fosse empossado o presidente da Casa, Diego Teixeira.

A decisão publicada foi dada pelo Ministro e presidente do TSE, Dias Toffoli, sob a argumentação de que o iminente relator, ministro Gilmar Mendes, está com ausência momentânea.

Segundo o presidente não há urgência necessária para a apreciação do pedido de liminar antes do exame do ministro Gilmar Mendes, considerando que o município de Amarante está sob a administração do ex-presidente da Câmara de Vereadores, Diego Teixeira, e que os requerentes Luiz Neto e Clemilton Queiroz já estão afastados do cargo.

Confira a decisão:

“Os autos vieram-me conclusos em virtude da ausência momentânea do eminente relator, Min. Gilmar Mendes (fl. 445).

DECIDO

Observo que, consoante o termo de posse juntado às fls. 436-440 dos autos, os requerentes já foram afastados e já foi empossado no cargo de prefeito o presidente da Câmara de Vereadores do Município de Amarante/PI.

Por tal razão, não vislumbro a urgência necessária para a apreciação do pedido de liminar, antes do exame pelo relator do feito.

Assim, aguarde-se o retorno do eminente relator, previsto para a próxima segunda-feira, dia 28.4.2014, nos termos da certidão de fl. 432.

À Secretaria Judiciária, para que providencie a remessa dos autos ao gabinete do Min. Gilmar Mendes, quando do retorno de Sua Excelência. ”

Publique-se.
Brasília/DF, 25 de abril de 2014.
Ministro Dias Toffoli
(art. 16, § 5o, RITSE)
Compartilhe este post
Sabores da TerraCasa da Roca e PetCitopatologista Dra JosileneAri ClinicaAfonsinho AmaranteMegalink AmaranteFinsolComercial Sousa Netoclinica e laboratorio sao goncaloCetec AmaranteEducandario Menino JesusMercadinho AfonsinhoAlternância de BannersPax Uni~ão AmarantePax Uni~ão AmaranteDr. JosiasPier RestobarPax Uni~ão AmaranteHospital de OlhosIdeal Web, em AmaranteSuper CarnesInterativa

Deixe um comentário