O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou na tarde desta terça-feira, 18, o mandato do prefeito de Amarante, Luiz Neto Alves de Sousa (PSD), e seu vice, Clemilton Queiroz (PT), por 4 votos a zero. A cassação se deu pelo processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, sob o N° 152-97.2012.6.18.0008, Classe 3.
Dos cinco juízes, um pediu vistas do processo e somente dará o seu voto na próxima sessão, prevista para segunda-feira, 24, o que, não mudará a decisão, segundo o juiz relator Francisco Hélio Camelo Ferreira.
De acordo com os resultados, o município terá novas eleições e o presidente da câmara, Diego Teixeira, deverá assumir o cargo interinamente.
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Sobre ambos, pesavam as acusações de abuso de poder político, autoridade, abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos), conduta vedada a agente público e improcedência.
Os resultados do processo recaíram também sobre Reginado José Vilarinho, candidato a vereador no município de Amarante em 2012; Emília Ayres Ribeiro de Santana, da Secretaria Municipal de Assistência Social; Kelly Cristiane de Sousa Rodrigues, assistente social; e José Reinaldo de Sousa, da tesouraria do município. Todos os envolvidos foram apontados pelo TRE como integrantes do esquema de compra de votos entre outras irregularidades.
A votação foi iniciada pelo relator e juiz eleitoral do TRE, Francisco Hélio Camelo Ferreira.
Como parte da pena, os envolvidos foram condenados em multa de R$ 18.160,00
Luiz Neto quebrou dois tabus em Amarante: o de ser primeiro prefeito reeleito e também o primeiro prefeito cassado na história das eleições do município.
O promotor Regional Eleitoral, Alexandre de Assunção e Silva, emitiu parecer do Ministério Público Eleitoral no dia 6 de dezembro manifestando-se na AIJE pelo provimento de cassação do prefeito Luiz Neto e seu vice, Clemilton Queiroz.
Em outro processo, o prefeito de Amarante e seu vice se configuram como réus numa ação também impetrada pela Coligação Unidos Para Mudança, cujo objetivo vislumbra a cassação do Registro de Candidatura e Expedição de Diploma (RCED) de ambos. Outro parecer do Ministério Público Eleitoral, foi divulgado na sexta-feira, 28 de fevereiro, determinando o afastamento dos envolvidos por meio da cassação do Diploma.





























demorou!!!
justiça seja feita….